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Protocolo 1105000570201821
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 26/11/2018
Data da cientificação oficial 26/11/2018
Prazo para atendimento 17/12/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Encargos financeiros
Descrição da solicitação Bom dia. A empresa Rui Almeida Souza localizada em Amazonas realizou uma venda para a empresa Consorcio JEED-EPC localizada em Rondônia, a mercadoria da operação é óleo lubrificante, óleo diesel, gasolina e outros. Foi feito lançamento de cobrança do ICMS para a empresa Consorcio JEED-EPC no estado de Rondonia, porém o imposto é devido sobre Substituição Tributária e a empresa comprou para uso e consumo e não para revenda. Conforme Lei Nº 688 DE 27/12/1996 Art. 25. A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelas unidades da Federação interessadas, sendo efetivado por decreto do Poder Executivo. (Redação do caput dada pela Lei Nº 3583 DE 09/07/2015). § 1º A responsabilidade a que se refere o art. 10 poderá ser atribuída: I - ao contribuinte que realizar operação interestadual com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, em relação às operações subseqüentes; II - às empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, nas operações internas e interestaduais, na condição de contribuinte ou de substituto tributário, pelo pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final, assegurado seu recolhimento ao Estado onde deva ocorrer essa operação. § 2º Nas operações interestaduais com as mercadorias de quem tratam os incisos I e II do parágrafo anterior, que tenham como destinatário consumidor final, o imposto incidente na operação será devido ao Estado onde estiver localizado o adquirente e será pago pelo remetente. Gostaria de saber o porque de estar sendo cobrado o imposto. No aguardo.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Encargos financeiros
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 29/11/2018
Data para recorrer 09/12/2018
Descrição Com vistas a resposta ao e-sic, informamos que os lançamentos foram efetuados em virtude de se tratar de operações não usuais - operações com combustíveis, oriundas de Posto Revendedor, em quantidades expressivas, superiores a sua capacidade de armazenamento. Destaque-se que a própria Agência Nacional do Petróleo - ANP, reguladora desse mercado, não permite tais operações. Mesmo assim, em respeito aos dispositivos legais citados, foi feita a revisão e exclusão dos lançamentos referentes a estes produtos. Ai dispor para outros esclarecimentos eventualmente necessários. Daniel Castro AFTE - Gerente de Fiscalização.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 29/11/2018 13:49:10 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 26/11/2018 11:53:04 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 26/11/2018 09:35:35 Solicitante --- Justificativa não informada