Protocolo
1105000570201821
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura
26/11/2018
Data da cientificação oficial
26/11/2018
Prazo para atendimento
17/12/2018
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Encargos financeiros
Descrição da solicitação
Bom dia.
A empresa Rui Almeida Souza localizada em Amazonas realizou uma venda para a empresa Consorcio JEED-EPC localizada em Rondônia, a mercadoria da operação é óleo lubrificante, óleo diesel, gasolina e outros. Foi feito lançamento de cobrança do ICMS para a empresa Consorcio JEED-EPC no estado de Rondonia, porém o imposto é devido sobre Substituição Tributária e a empresa comprou para uso e consumo e não para revenda.
Conforme Lei Nº 688 DE 27/12/1996 Art. 25. A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelas unidades da Federação interessadas, sendo efetivado por decreto do Poder Executivo. (Redação do caput dada pela Lei Nº 3583 DE 09/07/2015).
§ 1º A responsabilidade a que se refere o art. 10 poderá ser atribuída:
I - ao contribuinte que realizar operação interestadual com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, em relação às operações subseqüentes;
II - às empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, nas operações internas e interestaduais, na condição de contribuinte ou de substituto tributário, pelo pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final, assegurado seu recolhimento ao Estado onde deva ocorrer essa operação.
§ 2º Nas operações interestaduais com as mercadorias de quem tratam os incisos I e II do parágrafo anterior, que tenham como destinatário consumidor final, o imposto incidente na operação será devido ao Estado onde estiver localizado o adquirente e será pago pelo remetente.
Gostaria de saber o porque de estar sendo cobrado o imposto.
No aguardo.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.