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Protocolo 1105000449201808
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SUGESPE - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Data de abertura 12/09/2018
Data da cientificação oficial 12/09/2018
Prazo para atendimento 03/10/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Gostaria de receber um esclarecimento sobre a forma de remuneração da agência de publicidade contratada pelo Estado. O ressarcimento de custos por serviços internos e externos no caso de ocorrer veiculação do material produzido está embutido no desconto padrão da agência ou são cobrados à parte ("por fora")?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 14/09/2018
Data para recorrer 24/09/2018
Descrição Sr.ª Jamila Maia, Conforme a lei da Transparência, Lei Federal Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e a Lei Estadual Nº 3.166 de 27 de agosto de 2013; considerando que a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, como órgão de gestão governamental e natureza instrumental de planejamento, coordenação e execução de atividade-meio, entre outras atribuições, gerencia os contratos de publicidade do Governo Estadual de Rondônia por meio da Superintendência de Comunicação – SECOM, informamos que as respostas pertinentes a sua demanda podem ser encontradas no Portal da Transparência do Governo Estadual de Rondônia, clicando nos ícones “CONTRATOS E CONVÊNIOS”, “PESQUISA CONTRATOS E CONVÊNIOS”, em seguida, no campo NÚMERO DO DOCUMENTO”, digite o nº 318 que corresponde ao contrato celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, na “CLAUSULA QUINTA” que trata da “REMUNERAÇÃO”. Se preferir, acione o link logo abaixo para redirecioná-lo diretamente ao documento em questão. http://transparencia.ro.gov.br/Arquivo/VisualizarArquivo?pEncArquivoId=jhyZg2Cqz9MDVRuiV5_zXWAyrC1aheYnhQNkX2vEwRZ0W2n4CdKDt_4NdFDfARLQOhfbanC0TZ9XFTDEwWm-nd2SPOi2ky9Bo3CBJUvI4wk3QU4L No mais, colocamos à Vª disposição o nº (69) 3216-5048 (SECOM) para demais dúvidas, na pessoa da Srª Ádina Angélica Soreano, Gestora dos Contratos de Publicidade. Yram Alves Membro da Comissão Gestora de Documentos - CGD (e-SIC) Portaria nº 52/GAB/CGE/2016 Telefone: (69) 3216-5000 (SUGESP)
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 14/09/2018 11:29:25 SUGESPE --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 13/09/2018 11:15:39 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 12/09/2018 12:26:27 Solicitante --- Justificativa não informada