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Protocolo 20200220152210766
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 20/02/2020
Data da cientificação oficial 20/02/2020
Prazo para atendimento 13/03/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação como requerer baixa de crédito tributário, devido prazo prescricional?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 27/02/2020
Data para recorrer 08/03/2020
Descrição Com os nossos atenciosos cumprimentos, em virtude de solicitação realizada por meio do portal do e-SIC, informamos que o pedido de extinção ou baixa de crédito tributário prescrito dever ser protocolado em uma das unidades de atendimento da SEFIN (https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=3843). Cumpre-nos informar que em virtude do inserto no artigo 25 do Decreto 17.145/2012, havendo discordância quanto as informações aqui requeridas, poderá o solicitante interpor recurso, no prazo de 10 dias contados do recebimento desta informação.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 27/02/2020 13:31:28 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 27/02/2020 12:43:02 SEFIN --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEFIN 27/02/2020 08:50:19 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 20/02/2020 15:22:10 Solicitante --- ---