A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20200629072450124
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Data de abertura 29/06/2020
Data da cientificação oficial 29/06/2020
Prazo para atendimento 30/07/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados, muito bom dia! Conforme consta no portal da transparência do governo do estado de Rondônia, o procurador geral do estado possui rendimentos do teto do judiciário! Solicito informações sobre qual dispositivo legal ampara o vencimento do procurador geral. Atenciosamente.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
Data da resposta 21/07/2020
Data para recorrer 31/07/2020
Descrição Conforme solicitação de n. 20200629072450124(0012208732), registrada no e-sic em 29/06/2020, segue no despacho anexo, reposta ao questionamento apresentado, acerca do teto remuneratório do Procurador Geral do Estado de Rondônia.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 21/07/2020 15:05:21 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 21/07/2020 13:54:29 PGE MARIA QUEZIA REIS Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido prorrogado 20/07/2020 21:05:53 PGE MARIA QUEZIA REIS ---
Pedido encaminhado para PGE 29/06/2020 08:22:28 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 29/06/2020 07:24:50 Solicitante Uíri Macedo Bordignon ---