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Protocolo 20200506013129709
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável AGEVISA - AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Data de abertura 06/05/2020
Data da cientificação oficial 06/05/2020
Prazo para atendimento 27/05/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria COVID-19
Subcategoria Quantitativo de casos
Descrição da solicitação 1. Considerando a não realização ampla de testes para o novo coronavírus no Estado, qual a estimativa de casos de pessoas SEM EXAMES e com diagnóstico a partir de sintomas e/ou contato com pessoas infectadas? 2. Dessas pessoas, quantas SEM EXAMES/TESTAGEM foram internadas? 3. Dos casos com testes e diagnóstico positivo de COVID-19, qual o percentual de internação em UTI? Em outras palavras, quantos pacientes diagnosticados precisaram de tratamentos em UTI? 4. Desde janeiro de 2020, quantos respiradores foram adquiridos e de fato entregues ao Estado de Rondônia?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria COVID-19
Subcategoria Quantitativo de casos
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 27/05/2020
Data para recorrer 06/06/2020
Descrição Em atenção ao pedido de informação, protocolo 20200506013129709, feito pela solicitante JESSICA LANES CHALEGR, através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), o qual solicita esclarecimentos acerca de dados referentes à pandemia causada pela doença COVID-19. Em atendimento ao que preconiza Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, com o fim de garantir o acesso a informações, o setor Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS repassou as seguintes respostas, conforme as perguntas 1, 2, 3, 4 respectivamente, 1. Atualmente, em virtude desse momento, os dados obtidos são para os casos notificados e aqueles que apresentam sintomas, onde foram coletadas amostras, haja vista as orientações repassadas pelos Órgãos Internacionais, bem como as prestadas pelo Ministério da Saúde, com estudos voltados para análise em que 80% da população entrará em contato com o vírus, sendo que 5% destes, precisará de atendimento médico intra-hospitalar. 2. Um dos critérios para internação foi estabelecer, preventivamente, exames para o encaminhamento necessário. Ou seja, descarta-se a hipótese de internação de pessoas sem ter sido testada para COVID-19. 3. Esses dados estão disponíveis http://covid19.sesau.ro.gov.br/Home/Leitos, bem com anexo boletim epidemiológico coronavírus. 4. As aquisições referentes aos respiradores foram concentradas na Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – Sesau, deste modo a presente demanda faz-se necessária ser encaminhada para a referida secretaria. Cabe ressaltar também, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, que informa, "no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação”.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 30/05/2020
Data da cientificação oficial 01/06/2020
Para para atendimento 08/06/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação A Autoridade Recursal de 1ª Grau. A requerente solicitou informações sobre como o Estado de Rondônia tem lidado com a pandemia do COVID-19, mas, as respostas enviadas não foram de acordo com o que foi perguntado. Sendo assim, reitero os pedidos. 1. Considerando a não realização ampla de testes para o novo coronavírus no Estado, qual a estimativa de casos de pessoas SEM EXAMES e com diagnóstico a partir de sintomas e/ou contato com pessoas infectadas? 2. Dessas pessoas, quantas SEM EXAMES/TESTAGEM foram internadas? 3. Dos casos com testes e diagnóstico positivo de COVID-19, qual o percentual de internação em UTI? Em outras palavras, quantos pacientes diagnosticados precisaram de tratamentos em UTI? 4. Desde janeiro de 2020, quantos respiradores foram adquiridos e de fato entregues ao Estado de Rondônia?
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 08/06/2020
Unidade Gestora respondente AGEVISA - AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Prazo para recorrer 18/06/2020
Descrição da solicitação A requerente solicitou informações sobre como o Estado de Rondônia tem lidado com a pandemia do COVID-19, mas, as respostas enviadas não foram de acordo com o que foi perguntado. Sendo assim, reitera os pedidos, em grau de recurso, na 1ª Instância. Trata-se o presente a respeito do pedido de informação, protocolo 20200506013129709, feito pela solicitante JESSICA LANES CHALEGR, através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), o qual solicita esclarecimentos acerca de dados referentes à pandemia causada pela doença COVID-19. Contudo, em contato com a coordenação, para atendimento à demanda, do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS ratificou as respostas exaradas nos termos das informações preliminares. Assim, reafirma que no momento, os dados obtidos são para os casos notificados e aqueles que apresentam sintomas, onde foram coletadas amostras, haja vista as orientações repassadas pelos Órgãos Internacionais, bem como as prestadas pelo Ministério da Saúde, com estudos voltados para análise em que 80% da população entrará em contato com o vírus, sendo que 5% destes, precisará de atendimento médico intra-hospitalar. Repisa que um dos critérios para internação foi estabelecer, preventivamente, exames para o encaminhamento necessário, assim, descarta-se a hipótese de internação de pessoas sem ter sido testada para COVID-19. Corrobora em mencionar que os dados estão disponíveis http://covid19.sesau.ro.gov.br/Home/Leitos. Reforça que as aquisições referentes aos respiradores foram concentradas na Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – Sesau, deste modo a presente demanda faz-se necessária ser encaminhada para a referida secretaria.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 08/06/2020 16:47:30 CGE Vanessa Trindade de Melo ---
Resposta à confirmar 08/06/2020 16:15:11 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS ---
Pedido em recurso 1ª instância 30/05/2020 12:25:34 Solicitante Jessica Lanes Chalegra ---
Pedido respondido 27/05/2020 20:13:53 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 27/05/2020 20:07:09 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para AGEVISA 06/05/2020 08:06:24 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 06/05/2020 01:31:29 Solicitante --- ---