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Protocolo 1105000265201911
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 02/05/2019
Data da cientificação oficial 02/05/2019
Prazo para atendimento 27/05/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Educacão
Subcategoria Legislação educacional
Descrição da solicitação À Secretaria Estadual de Educação, Gostaria de saber se os estudantes da rede estadual de Rondônia têm o direito de usar o nome social nas escolas. Se sim, qual decreto/lei que garante esse direito.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Educacão
Subcategoria Legislação educacional
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 05/06/2019
Data para recorrer 15/06/2019
Descrição RESPOSTA A PEDIDO DE INFORMAÇÃO – LEI Nº 12.527/2011 PROTOCOLO nº 01105000265201911 Prezado Senhor, Felipe Minoru Sakamoto, Em atenção à solicitação protocolada por V.S.ª, primeiramente esclarecemos que a Lei de Acesso à Informação (LAI) dispõe sobre o acesso às informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, em especial aquelas contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos (art.7º, inc. II). Neste sentido, a demanda apresentada por V.S.ª caracteriza-se como possível e, em atenção ao seu pedido de informação, passamos a respondê-lo pontualmente, conforme a sequência: Perguntas: Gostaria de saber se os estudantes da rede estadual de Rondônia têm o direito de usar o nome social nas escolas. Se sim, qual decreto/lei que garante esse direito. Respostas: Em atenção à solicitação protocolada, informamos o seguinte: Após consulta na legislação de ensino em vigor, informamos que os estudantes da rede estadual de Rondônia têm o direito de usar o nome social, com fundamentação técnica, através da: RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2018 (*) que Define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares do Conselho Nacional de Educação e da Resolução N. 1.209/16-CEE/RO que Determina às instituições de ensino pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino de Rondônia a inserir nos documentos escolares internos o nome social ao lado do nome civil dos travestis e transexuais, e dá outras providências (segue em anexo a legislação). Por fim, considerando o disposto no artigo 25 da Lei n.3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 05/06/2019 10:05:45 SEDUC --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 05/05/2019 20:56:53 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 02/05/2019 13:11:06 Solicitante --- Justificativa não informada