A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 1105000577201843
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 29/11/2018
Data da cientificação oficial 29/11/2018
Prazo para atendimento 31/12/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Bom dia. No site da CONFAZ (link encurtado: bit.ly/icmsconfaz), a arrecadação de ICMS energia elétrica para o estado consta como zerada nos períodos: Jan a Abr 97 Jan 98 Set 98 a Dez 99 Jul 00 a Dez 05 Efetivamente não houve arrecadação de ICMS energia elétrica nesses meses? Se tiver havido arrecadação, podem me enviar esses dados segmentados em ICMS Energia Elétrica Setor Secundário e Terciário, por favor? Se não estiver disponível, o valor agregado já seria de grande ajuda. Grato desde já
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 20/12/2018
Data para recorrer 30/12/2018
Descrição Resposta enviada por e-mail: matheusrosaribeiro96@gmail.com
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 20/12/2018 06:54:35 SEFIN --- Justificativa não informada
Descrição não informada 10/12/2018 10:14:13 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 29/11/2018 10:20:58 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 29/11/2018 09:17:50 Solicitante --- Justificativa não informada