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Protocolo 20200602234344191
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA CIVIL - CASA CIVIL
Data de abertura 02/06/2020
Data da cientificação oficial 02/06/2020
Prazo para atendimento 24/06/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Aos cuidados da autoridade competente, Solicito, muito respeitosamente, com fundamento na L.A.I., os dados e informações que seguem: 1) Cópia integral dos autos eletrônicos SEI nº 0014.157090/2020-11; 2) Em havendo imposição de sigilo parcial de sigilo, envio do ato administrativo que o determinou, as razões/fundamentos e exposição de motivos; 3.1) Indicação do nome do servidor público/agente público que determinou a imposição de sigilo, a despeito daquele que o tenha imposto no SEI; 3.2) Indicação do teor do documento em que foi determinado sigilo, pormenorizando documento a documento e o motivo determinante do mesmo; 4) Indicação de quantas pessoas foram diretamente atendidas e beneficiadas, excluindo-se famílias, desde março de 2020, pelo programa de transferência direta de renda no âmbito da pandemia do novo coronavírus; 5) Indicação de valores pagos aos beneficiários pelo programa de transferência direta de renda emergencial efetuadas pela SEAS; Com os mais sinceros cumprimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 18/06/2020
Data para recorrer 28/06/2020
Descrição Prezado (a) Senhor (a), informamos que o processo em referência teve origem no Gabinete do Governador e, conforme diligência ao referido gabinete, constatamos tratar-se de processo referente ao PROGRAMA AMPARO para auxílio às famílias em situação de extrema pobreza, executado pela Secretaria de Assistência Social - SEAS. Sendo assim, considerando o processo tramitar com acesso restrito e a matéria envolver assunto de competência da SEAS, este Gabinete ficou impossibilitado de atender a solicitação pleiteada, razão pela qual o pedido deverá ser novamente reenviado com pedido de direcionamento à SEAS, para atendimento por aquela Secretaria. Por último, informamos que nos termos do art. 25 do Decreto nº 17.145/2012, poderá ser apresentado Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 18/06/2020
Data da cientificação oficial 19/06/2020
Para para atendimento 24/06/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação O recorrente vem, irresignado, opor o recurso. Protocolou o pedido. A unidade respondente NADA informou. Limitou-se a informar não possuir competência para a resposta. A negativa de acesso é absurda e abusiva, contrariando os preceitos da Lei de Acesso à Informação. Dessa maneira, opõe o presente recurso pleiteando o fornecimento dos dados e informações.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 23/06/2020
Unidade Gestora respondente CASA CIVIL - CASA CIVIL
Prazo para recorrer 03/07/2020
Descrição da solicitação Prezado Senhor, em atendimento à demanda de Vossa Senhoria, segue, anexo, cópia integral dos autos 0014.157090/2020-11, bem como despacho da SEAS contendo as informações solicitadas. Na oportunidade, informamos que o processo em referência teve origem no recebimento do Ofício n. 0772/2020-DP-SPJ, procedente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 23/06/2020 14:37:35 CGE Vanessa Trindade de Melo ---
Resposta à confirmar 23/06/2020 12:53:06 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA ---
Pedido em recurso 1ª instância 18/06/2020 17:14:03 Solicitante --- ---
Pedido respondido 18/06/2020 13:09:02 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 18/06/2020 10:57:13 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para Casa Civil 03/06/2020 08:39:09 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 02/06/2020 23:43:44 Solicitante --- ---