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Protocolo 20200623181849710
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Data de abertura 23/06/2020
Data da cientificação oficial 23/06/2020
Prazo para atendimento 15/07/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Assistência e desenvolvimento social
Descrição da solicitação Assunto: Programa de Transferência Direta de Renda durante a Pandemia no âmbito da SEAS/RO Com os cordiais cumprimentos, na forma da LAI, solicito: 1) Indicação de quantas pessoas foram diretamente atendidas e beneficiadas, excluindo-se da contagem os beneficiários indiretos, como as famílias, desde março de 2020, pelo programa de transferência direta de renda no âmbito da pandemia do novo coronavírus (inicialmente, programa "AMPARO", podendo ter tido o nome alterado); 2) Indicação de valores pagos individualmente (por pessoa) aos beneficiários pelo programa de transferência direta de renda emergencial efetuadas pela SEAS; 3) Indicação de valores pagos no total, por mês, desde março de 2020 até junho de 2020, no projeto de Transferência Direta de Renda; 4) Indicação de "link" ou portal para acessar a listagem de pessoas beneficiadas; Antecipadamente, nossos agradecimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Assistência e desenvolvimento social
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 13/07/2020
Data para recorrer 23/07/2020
Descrição Prezado Senhor Solicitante, Passamos a informar o que se segue: 1) O Programa de Transferência de Renda Temporária Amparo encontra-se ainda em fase de habilitação dos beneficiários, até o dia 15 de julho. Desta forma, ainda não é preciso afirmar quantas famílias ao todo serão atendidas. O que se pode afirmar é que o 1º lote, que compreende os habitados entre 15 a 30 de junho, obteve 22.825 famílias habilitadas, ou seja, que estão aptas a receber a primeira parcela, conforme lista divulgada no site da SEAS. Somente após o término da habilitação do 2º lote (entre 01 a 15 de julho) será possível precisar o total de famílias atendidas pelo Programa. 2) Será pago às famílias habilitadas 03 (três) parcelas de R$200,00 (duzentos reais), conforme calendário divulgado no site da SEAS. 3) O primeiro pagamento ocorrerá dia 16 de julho, sendo assim não há ainda os valores pagos. Ressalta-se que não há de se falar em pagamentos a partir de março. Sendo que os valores serão referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2020, conforme o calendário do programa. 4) O link para ter acesso a todas as informações do programa http://www.rondonia.ro.gov.br/seas/institucional/programa-de-transferencia-de-renda-temporaria-amparo/ Frisamos que, em conformidade com o art. 25 do Decreto n° 17.145/2012, fica Vossa Senhoria livre para apresentar recurso contra esta resposta no prazo de 10 dias a contar do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam em conformidade com o solicitado. Atenciosamente
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 13/07/2020 11:45:56 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 13/07/2020 10:41:36 SEAS Tatyane Cavalcanti de Albuquerque Carvalho Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEAS 23/06/2020 21:46:39 CGE Luiz Afonso Floriani Encaminhamos solicitação via e-SIC à Comissão Gestora de Documentos e-SIC da Unidade Respondente, que deverá ser atendida no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, esta Controladoria deve ser informada o quanto antes de possível prorrogação com justificativa clara e objetiva. Acautelamos que ao fim de 15 dias enviaremos notificação via SEI a Autoridade Máxima da Unidade no tocante a tempestividade do prazo. Ressalta-se que caso necessário, para melhor fornecimento de resposta efetiva ao cidadão, a Comissão da Unidade tem a possibilidade de entrar em contato com o cidadão para entender melhor sua solicitação e desta forma atendê-lo com maior presteza de informações e urbanidade. Atenciosamente, Comissão Gestora de Documentos e-SIC da Controladoria-Geral do Estado de Rondônia
Pedido registrado 23/06/2020 18:18:49 Solicitante --- ---