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Protocolo 1105000168201928
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 07/04/2019
Data da cientificação oficial 07/04/2019
Prazo para atendimento 29/04/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Educacão
Subcategoria Financiamento da educação
Descrição da solicitação Considerando que resida no endereço: Residencial Morar Melhor II, rua Miguel de Cervante, S/N, corredor BL 17, cep: 76.811-003, Porto Velho/RO, sendo pessoa de baixa renda e necessitando de inscrever 04 (quatro) filhos em idade escolar, questionasse: existe ônibus de transporte público que leve as crianças para suas escolas cedido pelo Município de Porto Velho/RO ou pelo Estado de Rondônia, considerando que as escolas são Escola Nossa Senhora do Amparo e Flor do Piquiá? Se existir, qual o procedimento para solicitar os serviços desse? há vagas em escolas mais próximas do supracitado endereço do que as epigragadas considerando que as crianças estão atualmente em idades que vão de 6 a 14 anos? Se existem escolas mais próximas, existem vagas disponíveis para transferência e se houverem qual é o procedimento para solicitá-las? Obrigado pela atenção.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Educacão
Subcategoria Financiamento da educação
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Concedido acesso a sistema corporativo para consulta da informação
Data da resposta 09/04/2019
Data para recorrer 19/04/2019
Descrição Resposta ao pedido 01105000168201928 Em anexo
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
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Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 09/04/2019 08:39:49 SEDUC --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 08/04/2019 11:32:52 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 07/04/2019 11:07:50 Solicitante --- Justificativa não informada