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Protocolo 20200625075815779
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 25/06/2020
Data da cientificação oficial 25/06/2020
Prazo para atendimento 16/07/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria COVID-19
Subcategoria Testes rápidos e PCR
Descrição da solicitação Olá! Gostaria de solicitar à secretaria estadual de saúde os seguintes dados e documentos. Marca e Modelo de teste rápido enviado para os municípios. Manual para a aplicação do teste rápido enviado aos municípios. Número de testes distribuídos para os municípios O número de testes rápidos realizados pelo municípios. Quantidade de testes rápidos que testaram positivos e negativos, distribuído por cidades. quantidade de testes rápidos que deram positivos que foram confirmados pelo lacen. Protocolo de atendimento para pacientes suspeitos, que testaram positivo em teste rápido e que testaram positivo PCR Documento da Angevisa ou órgão similar brasileiro que autoriza o uso do teste rápido no Brasil. Desde Já, Agradeço!
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria COVID-19
Subcategoria Testes rápidos e PCR
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 06/07/2020
Data para recorrer 16/07/2020
Descrição Bom dia Srª. Cadidja! Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, e em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20200625075815779, junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, comunicamos que encaminhamos o pedido a Gerência de Programas Estratégicos de Saúde – GPES/SESAU, qual manifestou resposta por meio do Memorando nº 193/2020/CAIS-GPES e demais documentos em anexo. Outrossim, informamos que em razão da pequena capacidade que o sistema E-SIC possui, somente parte da resposta foi enviada. Assim, a resposta completa, com todos os anexos será encaminhada por e-mail. Ressaltamos, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 06/07/2020 12:55:16 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 06/07/2020 11:17:16 SESAU IDA MARIA DALBONI GONZAGA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SESAU 25/06/2020 08:30:46 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 25/06/2020 07:58:15 Solicitante Cadidja Medeiros Barros da Cunha ---