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Protocolo 20191010144153220
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura 10/10/2019
Data da cientificação oficial 10/10/2019
Prazo para atendimento 30/10/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Olá, gostaria de saber se há previsão para que minha rescisão solicitada pelo proc. nº 0033.009963/2017-48 seja efetivada. A movimentação do processo está parada desde o mês de abril/2019. Atenciosamente, Lilia Ojopi
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Dados pessoais
Data da resposta 17/10/2019
Data para recorrer 27/10/2019
Descrição Certifico e dou fé que foi inserida Resposta no Sistema (e-SIC) de acordo com as informações constantes dos autos. Faço encerramento deste Processo nº 0033.446949/2019-93. Entretanto, considerando o disposto no artigo 25 do Decreto nº 17.145/2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados da inserção da resposta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado; Caso em que o presente processo será reaberto. Para constar, lavro e assino digitalmente o presente Termo.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 17/10/2019 08:38:23 SEJUS --- ---
Pedido encaminhado para SEJUS 11/10/2019 07:50:30 CGE --- Controladoria Geral do Estado de Rondônia À Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, que a Controladoria Geral do Estado/ CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão
Pedido registrado 10/10/2019 14:41:53 Solicitante --- ---