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Protocolo 1105000431201806
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Data de abertura 29/08/2018
Data da cientificação oficial 29/08/2018
Prazo para atendimento 01/10/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Prezada, Solicito informações sobre o número de adolescentes do sexo feminino que cumpra medida socioeducativa de INTERNAÇÃO PROVISÓRIA que se encontre em estado de GESTAÇÃO ou são MÃES de crianças menores que 12 anos de idade. Grata.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Não trata-se de solicitação de informação
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 14/09/2018
Data para recorrer 24/09/2018
Descrição DEVERÁ SER REMETIDO A FEASE.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 14/09/2018 09:23:03 SEAS --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 10/09/2018 08:12:06 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Boa Noite! Seu pedido será reencaminhado à FEASE - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo, pois esta Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS não tem competência para responder acerca do Sist 06/09/2018 22:17:12 SEJUS --- Boa Noite! Esta demanda deve ser reencaminhada à FEASE - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo. Esta Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS - compete os assuntos relativos ao Sistema Penitenciário e Políticas de Execução Penal. Vale ressaltar, que apesar de ter sido desmembrada da SEJUS, a FEASE não mais possui vinculo algum com a SEJUS, sendo agora vinculada à SEAS. Deve ser demandada a FEASE a fim de indicar servidores para compor a própria Comissão de Gestão de Documentos. Caso a demanda retorne a informação será negada, tendo por fundamento a incompetência desde órgão. Atenciosamente, RICARDO CARLOS MARTINS MARINI Comissão de Gestão de Documentos
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 30/08/2018 10:29:14 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 29/08/2018 20:13:46 Solicitante --- Justificativa não informada