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Descrição | Data | Unidade | Responsável | Justificativa |
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Descrição não informada | 14/09/2018 09:23:03 | SEAS | --- | Justificativa não informada |
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro | 10/09/2018 08:12:06 | CGE | --- | À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia |
Boa Noite! Seu pedido será reencaminhado à FEASE - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo, pois esta Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS não tem competência para responder acerca do Sist | 06/09/2018 22:17:12 | SEJUS | --- | Boa Noite! Esta demanda deve ser reencaminhada à FEASE - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo. Esta Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS - compete os assuntos relativos ao Sistema Penitenciário e Políticas de Execução Penal. Vale ressaltar, que apesar de ter sido desmembrada da SEJUS, a FEASE não mais possui vinculo algum com a SEJUS, sendo agora vinculada à SEAS. Deve ser demandada a FEASE a fim de indicar servidores para compor a própria Comissão de Gestão de Documentos. Caso a demanda retorne a informação será negada, tendo por fundamento a incompetência desde órgão. Atenciosamente, RICARDO CARLOS MARTINS MARINI Comissão de Gestão de Documentos |
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro | 30/08/2018 10:29:14 | CGE | --- | À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia |
Descrição não informada | 29/08/2018 20:13:46 | Solicitante | --- | Justificativa não informada |