Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
26/03/2019
Data da cientificação oficial
22/05/2020
Para para atendimento
05/04/2019
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema
Descrição da solicitação
Não consta na resposta o "a previsão de realização de seleção/eleição e de nomeação de seus integrantes?" relativa ao CONEDCA e ao CEDDH.
Solicito esclarecimentos quanto ao ponto.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
02/04/2019
Unidade Gestora respondente
SEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Prazo para recorrer
12/04/2019
Descrição da solicitação
Senhor Vinícius Miguel,
Em atenção ao recurso em que V.S.ª questiona que a resposta ao pedido de protocolo nº 01105000136201922 não informou a respeito da previsão para realização das eleições e nomeação dos membros do CONEDCA e CEDDH, pedimos vênia por a resposta anterior não estar a contento e informamos o que se segue:
a)CONEDCA - Como para que as seleção dos representantes de entidades não governamentais é necessário que haja pelo menos nove representantes e que até o presente momento não foi alcançado esse número, havendo apenas oito entidades que se habilitaram; não temos como informar a data que a seleção será feita, visto que esta só poderá ser marcada após ser alcançado o número mínimo.
Ademais, face às regras estabelecidas no artigo 9º Regimento Interno, o qual anexo a essa resposta, a competência para a convocação das eleições é do Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente – FDCA, órgão não governamental, que poderá ter informações mais precisas sobre a data.
Pelo todo exposto, não temos como informar especificamente a data de nomeação dos representantes eleitos, visto que é ato consequente dos anteriores e não é de nossa competência a sua definição;
b)CEDDH - A eleição dos integrantes do CEDDH ocorreu dia 20/12/2018. A nomeação, por sua vez, que estava prevista para dia 30/03/2019, ainda não ocorreu, e não há informações sobre a data para a publicação. Atualmente está na Diretoria Técnica Legislativa a quem compete expedir e disponibilizar o Decreto para o Governador do Estado de Rondônia assinar.
De acordo com o Art. 25 do Decreto 17.145/2012, fica Vossa Senhoria
livre para apresentar recurso contra esta resposta no prazo de 10 dias a contar do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente
Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso
Assessor de Gabinete - SEAS
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.