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Protocolo 20200422150701607
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Data de abertura 22/04/2020
Data da cientificação oficial 22/04/2020
Prazo para atendimento 14/05/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação À Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Como a secretaria atua no enfrentamento e prevenção à violência doméstica contra a mulher no contexto do isolamento social devido à Covid-19? Houve o desenvolvimento de alguma estratégia, programa ou campanha pública específica? Se sim, favor especificá-las e compartilhar os materiais de divulgação (folder, link da internet, projeto, portaria, ou outros materiais públicos).
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 05/05/2020
Data para recorrer 15/05/2020
Descrição Prezada Senhora Nádia, com nossos cordiais cumprimentos, em atendimento de sua demanda, esta comissão e-SiC encaminhou sua solicitação para o setor competente que nos encaminharam a informação que ora lhe disponibilizamos: "Insta esclarecer que desde a expedição do Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020, em que foi Declarado o Estado de Calamidade Pública no estado de Rondônia, as instituições de Segurança Pública absorveram outras responsabilidades quanto ao enfrentamento do Covid-19, sendo que foi necessário o emprego também de meios materiais e humanos na referida atividade. Nesse sentido, esclarece-se que as ações de prevenção à violência doméstica contra a mulher continuam sendo realizadas, notadamente pela Polícia Militar e a Delegacia Especializada no âmbito da Polícia Civil. Embora, respeitadas as peculiaridades do período de pandemia do Covid-19." Na oportunidade, agradecemos sua atenção e colocamo-nos à disposição no telefone (69) 3216-8933 das 07:30 às 13:30h, de segunda à sexta-feira. Importante: O art. 25, do Decreto 17.145/2012, informa que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 06/05/2020 12:11:56 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 05/05/2020 20:50:32 SESDEC --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SESDEC 23/04/2020 08:35:10 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 22/04/2020 15:07:01 Solicitante --- ---