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Protocolo 1105000562201885
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 20/11/2018
Data da cientificação oficial 20/11/2018
Prazo para atendimento 10/12/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Infrações ambientais
Descrição da solicitação SOLICITAÇÃO DE PARECER nº 0020.382566/2018-48 PGE Bom dia.. Sou engenheiro florestal, um cliente que é um microempreendedor invidual-MEI, recebeu uma notificação da SEDAM para que efetue o pagamento das taxas de renovação de sua licença, no entanto por ser MEI eu solicitei a insenção das TAXAs. No entanto a solicitação foi negada com base no parecer nº 0020.382566/2018-48 da Procuradoria Do Estado de Rondônia. Procurei na internet e não encontrei esse arquivo, precisa saber pelo menos do que se trata.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Infrações ambientais
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 05/12/2018
Data para recorrer 15/12/2018
Descrição Bom dia, senhor Michel Loeblein Engel. Com relação aos dados solicitados, informamos a vossa senhoria, que o mesmo deverá comparecer a SEDAM para obter as informações requeridas. Informamos ainda, que estamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas, além de agradecer seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 05/12/2018 08:56:37 SEDAM --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 20/11/2018 09:19:46 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 20/11/2018 07:28:10 Solicitante --- Justificativa não informada