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Protocolo 1105000132201863
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 26/03/2018
Data da cientificação oficial 26/03/2018
Prazo para atendimento 26/04/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Encargos financeiros
Descrição da solicitação Bom dia As notas fiscal de prestação de serviço emitidas pelo site Semfaz RO, é informada no Sped Fiscal, e as canceladas também informo, ou não ha necessidade?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Encargos financeiros
Grupo de classificação da resposta Não trata-se de solicitação de informação
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 16/04/2018
Data para recorrer 26/04/2018
Descrição Em relação à pergunta formulada no protocolo acima, informamos que a SEMFAZ/RO é a Secretaria de Finanças de algum município do estado de Rondônia, considerando que o Imposto Sobre Serviços – ISS é de competência tributária dos municípios, a quem deve ser encaminhado tal questionamento. (CF de 1988, art. 156).
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 16/04/2018 10:23:30 SEFIN --- Justificativa não informada
Descrição não informada 06/04/2018 09:22:48 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 26/03/2018 08:37:10 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 26/03/2018 08:28:21 Solicitante --- Justificativa não informada