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Protocolo 1105000443201822
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 09/09/2018
Data da cientificação oficial 09/09/2018
Prazo para atendimento 01/10/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde ocular
Descrição da solicitação Prezados, Fiz uma solicitação de consulta com o oftalmologista na data de 16/06/2017 na regulação do Posto de Saúde Pedacinho de Chão e até a presente data não tive nenhum contato quanto ao solicitado. Gostaria de saber como que estar a fila de espera da regulação para o oftalmologista e qual a data provável da consulta, haja vista que já faz mais de 1 ano na fila de espera. NOME DO PACIENTE: ANA CECILIA CARDOSO DE SOUSA CÓDIGO DA SOLICITAÇÃO: ***719*** NÚMERO DO SUS:703 ****-**** 2000
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde ocular
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 18/09/2018
Data para recorrer 28/09/2018
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos anexa a resposta elaborada pelo Núcleo de Oftalmologia da Policlínica Oswaldo Cruz (POC-NOFTAL), referente ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 01105000443201822, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
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Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 18/09/2018 12:43:13 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 10/09/2018 08:07:57 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 09/09/2018 13:58:43 Solicitante --- Justificativa não informada