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Protocolo 20200601192057589
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 01/06/2020
Data da cientificação oficial 01/06/2020
Prazo para atendimento 23/06/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Economia e meio ambiente
Descrição da solicitação Prezado(a), Solicito a base de dados, de preferência em formato shapefile, de autos de infração e áreas embargadas pelo estado por desmatamento ilegal ou demais infrações ambientais. Atenciosamente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Economia e meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 23/06/2020
Data para recorrer 03/07/2020
Descrição Resposta encaminhada por e-mail. Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Anexos da resposta
Email_de_envio_Jaime.pdf
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 24/06/2020 09:21:16 CGE Luiz Afonso Floriani Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 23/06/2020 11:32:08 SEDAM FABIELY VIEIRA LAPA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEDAM 01/06/2020 21:46:38 CGE Luiz Afonso Floriani Encaminhamos solicitação via e-SIC à Comissão Gestora de Documentos e-SIC da Unidade Respondente, que deverá ser atendida no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, esta Controladoria deve ser informada o quanto antes de possível prorrogação. Acautelamos que ao fim de 15 dias enviaremos notificação via SEI a Autoridade Máxima da Unidade no tocante a tempestividade do prazo. Ressalta-se que, caso necessário, para melhor fornecimento de resposta efetiva ao cidadão, a Comissão da Unidade tem a possibilidade de entrar em contato com o cidadão para entender melhor sua solicitação e desta forma atendê-lo com maior presteza de informações e urbanidade. Atenciosamente, Comissão Gestora de Documentos e-SIC da Controladoria-Geral do Estado de Rondônia
Pedido registrado 01/06/2020 19:20:57 Solicitante Anna Caroline Amaral de Souza ---