A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 1105000803201977
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Data de abertura 26/07/2019
Data da cientificação oficial 26/07/2019
Prazo para atendimento 19/08/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação tenho uma motocicleta registrada o detran de Rondonia e não tenho mais os dados como placa e renavam mas preciso retirar as guias para pagamento dos impostos devidos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 31/07/2019
Data para recorrer 10/08/2019
Descrição Prezado(a), Após consulta em sistema, foi localizado em seu CPF 1 (uma) motocicleta YAMAHA/YBR 125E, Cor: Preta, Ano: 2002/2002, de Placa: NCJ3695 e Renavam: 784070091. De posse desses dados, esclarecemos que qualquer usuário pode emitir as guias do licenciamento anual, seguro obrigatório e IPVA de seu veículo no site do DETRAN/RO por meio do link "https://www.detran.ro.gov.br/" no campo Central de Serviços - Veículos, inserindo a placa e o RENAVAM ou CPF. Considerando o seu contato, este DETRAN/RO emitiu as guias para pagamento e anexou elas a esta resposta. Ressaltamos que se não for possível efetivar o pagamento antes do vencimento das guias, o usuário pode acessar o site e seguir as instruções acima para tirar novas guias para pagamento. Quanto a emissão do CRLV, após o pagamento das guias deverá ser solicitado em um dos postos de atendimento do DETRAN/RO, podendo ser por intermédio de procurador, despachante ou parentes de 1º grau (pai, mãe, filho, esposa) devidamente comprovado por documentos de identificação com foto. Esclarecemos que o Documento de Arrecadação no valor especificamente de R$ 10,00 (dez reais), se trata de uma DOAÇÃO/CONTRIBUIÇÃO ao Núcleo de Apoio a Criança com Cancer e o seu pagamento NÃO É OBRIGATÓRIO, sendo que a ausência do seu pagamento NÃO IRÁ INTERFERIR na emissão do documento do seu veículo. Caso não concorde com a resposta, o usuário pode apresentar recurso no prazo de 10 dias, a contar da ciência desta decisão, de acordo com o artigo 25, da Lei Estadual n.º 3.166/2013.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 31/07/2019 08:46:35 DETRAN --- Justificativa não informada
Sistema de Informação ao Cidadão Prezado Senhor, Seu pedido de informação nº 0110500080320197,foi encaminhado ao Órgão Público competente (DETRAN)para providenciar resposta no prazo de 20 dias, confo 29/07/2019 07:22:48 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado.
Descrição não informada 26/07/2019 15:40:40 Solicitante --- Justificativa não informada