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Protocolo 20200603014400706
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 03/06/2020
Data da cientificação oficial 03/06/2020
Prazo para atendimento 24/06/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria COVID-19
Subcategoria Acesso aos autos do SEI
Descrição da solicitação Com arrimo na L.A.I., bem como preceitos de transparência e de publicidade, solicita-se os dados e informações: Por gentileza, fornecer o estudo de impacto, diagnóstico situacional ou planejamento elaborado para subsidiar a compra do Hospital e Maternidade Regina Pacis. Por gentileza, igualmente, fornecer o estudo de impacto, diagnóstico situacional ou planejamento elaborado para subsidiar a decisão de construção (ou não) de "Hospital de Campanha". Em sendo possível, anexar Análise de Riscos elaborada. Em sendo possível, no mesmo sentido, anexar Planilha de Estimativa de Custos (ou documento/projeção similar). Com os cumprimentos, despedimo-nos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria COVID-19
Subcategoria Acesso aos autos do SEI
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 17/06/2020
Data para recorrer 27/06/2020
Descrição Boa Tarde! Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, e em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20200603014400706, junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, comunicamos que encaminhamos o pedido a Assessoria Técnica – ASTEC/SESAU, qual manifestou resposta por meio do Despacho SESAU-ASTEC em anexo. Posteriormente a Assessoria Técnica desta SESAU encaminhou a demanda ao Jurídico da Casa Civil, qual manifestou resposta por meio do Despacho CASACIVIL-JURÍDICO em anexo. Destacamos que esta Coordenadoria de Controle Interno esclarece sobre as demais informações necessárias para que o requerente tenha acesso às informações solicitadas, quais foram repassadas por meio da Informação nº 90/2020/SESAU-CCI em anexo. Ressaltamos, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 17/06/2020 20:30:13 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 17/06/2020 12:55:27 SESAU IDA MARIA DALBONI GONZAGA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SESAU 03/06/2020 17:38:04 CGE Vanessa Trindade de Melo À Comissão Gestora de Documentos-e-SIC/SESAU Encaminhamos solicitação via e-sic que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos.Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Membro da Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE
Pedido registrado 03/06/2020 01:44:00 Solicitante --- ---