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Protocolo 1105000606201958
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 15/06/2019
Data da cientificação oficial 15/06/2019
Prazo para atendimento 08/07/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Infrações ambientais
Descrição da solicitação Contratei um escritório de projetos para conseguir a autorização de desmate da estrada de acesso e um quadrado de aproximadamente 100x100m para construção de tanques para peixe. Processo Administrativo: 1801/01578/2015 08/10/2015 Requeri autorização para desmatar 2,9ha no imóvel de 48,1961ha. 17/05/2016 Anexado novo Shape supressão de 2,3156ha. 04/07/2016 Foi autorizada a supressão apenas para a estrada. Sem saber de que só haviam autorizado a abertura da estrada, orientado pelo escritório de projetos, que demarcou o local do desmate, desmatei também a área de 100x100m dos tanques. Embargos da SEDAM n.º **00** ou **80** 27/10/2016 Foi embargada a área de 3ha onde seriam construídos os tanques de peixe, desmatada sem autorização. Que fica no final da estrada. Foi aplicada uma multa de R$900,00. 31/10/2016 Paguei a multa e protocolei pedido de desembargo. No andamento do processo exigiram que tivesse o projeto de piscicultura aprovado na SEMA, o que foi feito. Ai falaram que precisavam criar um processo e não tinham formulário. Depois disseram que precisavam criar um decreto. Até hoje está embargado. Solicitei outra supressão de 1ha em outro local, pois por lei posso desmatar 20% (11,88ha). Disseram que só autorizam depois do desembargo da outra área. Solicito o desembargo para poder trabalhar.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Infrações ambientais
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 21/06/2019
Data para recorrer 01/07/2019
Descrição Prezado Senhor, em atendimento à vossa solicitação, o setor competente desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental- SEDAM, informou que a Procuradoria Ambiental criou metodologias para estes casos e a publicação de tais roteiros, bem como os formulários específicos, serão divulgados na quarta semana do mês de junho e após essa publicação, o requerente será notificado quanto aos procedimentos para o desembargo, conforme anexo. Considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 21/06/2019 10:35:49 SEDAM --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 17/06/2019 09:33:08 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 15/06/2019 06:47:50 Solicitante --- Justificativa não informada