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Protocolo 1105000371201813
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDEC - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Data de abertura 26/07/2018
Data da cientificação oficial 26/07/2018
Prazo para atendimento 24/09/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Saneamento urbano
Descrição da solicitação Gostaria de receber informação quanto ao número de municípios do estado de Rondônia que são regulados pela AGERO na área de saneamento básico.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Saneamento urbano
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 10/09/2018
Data para recorrer 20/09/2018
Descrição Referente ao Ofício Nº 146/2018/AGERO-DNFS respondendo solicitação de informação feita pela SEDI: "Senhor Coordenador, com os cumprimentos que lhe são devidos e atenção as necessidades desta Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, viemos através deste, responder o Ofício n. 1005/2018/SEDI-CI, o qual solicita informações quanto ao número de municípios do estado de Rondônia que são regulados pela AGERO na área de Saneamento Básico. Pois bem, esta AGERO possui convênio direto com 03 (três) municípios do Estado de Rondônia, no que tange o Saneamento Básico, sendo eles: Presidente Médici – Convênio n. 001/2017 de 04 de Agosto de 2017. Pimenta Bueno – Convênio n. 002/2017 de 25 de julho de 2017. Colorado d’Oeste – Convênio n. 001/2018 de 26 de março de 2018. Também informamos que através da alteração do Estatuto Social da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, aprovado no dia 15 de junho de 2018, esta AGERO passa a regular todos os municípios e distritos atendidos atualmente pela CAERD, sendo aproximadamente 53 municípios/distritos, incluindo os municípios de Presidente Médici e Colorado d’Oeste (mencionados acima), e excluindo o município de Ji-Paraná que hoje possui Agência de Regulação própria. Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, sendo o que tínhamos para informar no momento, aproveitamos para externar votos de elevada estima e distinta consideração."
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 10/09/2018 08:53:44 SEDEC --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 03/09/2018 09:49:03 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Informamos que nos termos da LC 965/2017, a AGERO esta vinculada a SEDI, em virtude da área de competencia, porem sem prejuizo da sua autonomia, de forma que entedemos que a informação solicitada deve 21/08/2018 09:20:55 SEDEC --- Informamos que nos termos da LC 965/2017, a AGERO esta vinculada a SEDI, em virtude da área de competencia, porem sem prejuizo da sua autonomia, de forma que entedemos que a informação solicitada deverá ser fornecida pela própria AGERO.
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 27/07/2018 08:32:42 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 26/07/2018 15:37:50 Solicitante --- Justificativa não informada