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Protocolo 1105000104201846
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 08/03/2018
Data da cientificação oficial 08/03/2018
Prazo para atendimento 12/04/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Descrição da solicitação Requeiro com base no art. 10 e demais dispositivos pertinentes da Lei nº 12 527/2011 a resposta para os seguintes questionamentos bem como a cópia por meio digital dos documentos discriminados em anexo:
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte do pedido é desproporcional ou desarrazoado
Data da resposta 23/03/2018
Data para recorrer 02/04/2018
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos o pedido formalizado junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia - e-sic RO, mediante o Protocolo nº 0110500104201846 à Assessoria Técnica do Gabinete desta Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, qual manifestou resposta por meio do Memorando nº 54/2018/SESAU-CCI em anexo.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 3ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Deferido
Data de registro 09/04/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 16/04/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Prezado Controlador Geral, Do exposto na resposta ao recurso denota-se que a Secretaria de Saúde não possui informações básicas sobre a judicialização em saúde, no entanto, novamente a resposta veio com alegações genéricas de que há muitos processos físicos e que eles estão à disposição pra consulta. Ocorre que não é possível viajar para Rondônia para fazer este levantamento. Outrossim, com tal alegação é possível fundamentar a negativa apenas das 6 primeiras questões, sendo as outras abaixo não necessitam a análise dos 7000 processos acima referidos. As resposta foram forumoladas de forma genérica pela Secretaria da Saúde e simples questões que constam no sistema financeiro não foram nem abordadas. Dessa forma, requer-se a resposta das outras questões abaixo expostas. 7) Qual o valor (empenhado, liquidado e pago) que o Estado/Município teve com ações judiciais na área de saúde? (Elaborar a resposta pelo total ano a ano de 2000 a 2017); 8) Qual o valor (empenhado, liquidado e pago) que o Estado/Município teve com ações judiciais na área de saúde que tiveram como objeto a disponibilização de medicamentos? (Elaborar a resposta pelo total ano a ano de 2000 a 2017); 9) Qual o valor (empenhado, liquidado e pago) que o Estado/Município teve com ações judiciais na área de saúde que tiveram como objeto a disponibilização de OPME? (Elaborar a resposta pelo total ano a ano de 2000 a 2017); 10) Qual o valor (empenhado, liquidado e pago) que o Estado/Município teve com ações judiciais na área de saúde que tiveram como objeto a disponibilização de Tratamento fora do Estado/Município? (Elaborar a resposta pelo total ano a ano de 2000 a 2017)?; 11) Quantas pessoas tiveram seus pedidos atendidos pelo Estado/Município (medicamento 3/ou OPME efetivamente entregue ou TFD realizado? (Elaborar a resposta pelo total ano a ano de 2000 a 2017); 12) Existe algum núcleo técnico de apoio na área da saúde ao judiciário, ministério público, defensoria pública e/ou procuradoria geral do Es
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 04/04/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 09/04/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Do exposto na resposta ao recurso denota-se que a Secretaria de Saúde não possui informações básicas sobre a judicialização em saúde, no entanto, novamente a resposta veio com alegações genéricas de que há muitos processos físicos e que eles estão à disposição pra consulta. Ocorre que não é possível viajar para Rondônia para fazer este levantamento. Outrossim, com tal alegação é possível fundamentar a negativa apenas das 6 primeiras questões, sendo as outras abaixo não necessitam a análise dos 7000 processos acima referidos. Dessa forma, requer-se a resposta das outras questões abaixo expostas. 7) Qual o valor (empenhado, liquidado e pago) que o Estado/Município teve com ações judiciais na área de saúde? (Elaborar a resposta pelo total ano a ano de 2000 a 2017); 8) Qual o valor (empenhado, liquidado e pago) que o Estado/Município teve com ações judiciais na área de saúde que tiveram como objeto a disponibilização de medicamentos? (Elaborar a resposta pelo total ano a ano de 2000 a 2017); 9) Qual o valor (empenhado, liquidado e pago) que o Estado/Município teve com ações judiciais na área de saúde que tiveram como objeto a disponibilização de OPME? (Elaborar a resposta pelo total ano a ano de 2000 a 2017); 10) Qual o valor (empenhado, liquidado e pago) que o Estado/Município teve com ações judiciais na área de saúde que tiveram como objeto a disponibilização de Tratamento fora do Estado/Município? (Elaborar a resposta pelo total ano a ano de 2000 a 2017)?; 11) Quantas pessoas tiveram seus pedidos atendidos pelo Estado/Município (medicamento 3/ou OPME efetivamente entregue ou TFD realizado? (Elaborar a resposta pelo total ano a ano de 2000 a 2017); 12) Existe algum núcleo técnico de apoio na área da saúde ao judiciário, ministério público, defensoria pública e/ou procuradoria geral do Estado? Caso positivo enviar a legislação e/ou material que explique seu funcionamento; 16) Por fim, requeiro cópia de todos os pareceres técnicos especializados na área da saúde (m
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 09/04/2018
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 19/04/2018
Descrição da solicitação Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos o Despacho, em anexo, referente a resposta do recurso de 2ª Instância impetrado por meio do Protocolo nº 01105000104201846, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia - Esic RO.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 26/03/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 05/04/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Segue em anexo o recurso.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 04/04/2018
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 16/04/2018
Descrição da solicitação Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos o Despacho, em anexo, referente a resposta do recurso impetrado por meio do Protocolo nº 01105000104201846, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia - Esic RO.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 23/03/2018 11:10:01 SESAU --- Justificativa não informada
Descrição não informada 21/03/2018 12:23:08 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 09/03/2018 08:13:21 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 08/03/2018 15:25:13 Solicitante --- Justificativa não informada