e-SIC

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O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) é um portal que facilita o exercício do direito de acesso às informações públicas.

O e-SIC – Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Estadual. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

Administrado pela Controladoria Geral do Estado-CGE, o sistema é de uso obrigatório, a ser utilizado por todos os órgãos e entidades do Executivo Estadual o recebimento de requerimentos de acesso à informação, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e a Lei que Regulamenta o Acesso a Informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual (Lei ordinária nº 3.166/2013).

Acesso a informação

Veja abaixo quais sãos os seus direitos a informação e como você pode solicitá-las a orgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Rondônia

Entenda a L.A.I.

Acesso à informação: direito do cidadão e dever do Estado
 

Veja aqui

Lei nº 3.166

Leia sobre a Lei nº 3.166 de 27 de agosto de 2013
 

Veja aqui

Decreto nº 17.145

Leia sobre o decreto nº 17.145, de 1 de outubro de 2012
 

Veja aqui

L.A.I. nº 12.527

Lei que regulamenta o acesso a informações.
 

Veja aqui

Portaria nº 157 de 2023

Aprova o Guia para Classificação de Informações em Grau de Sigilo da CGE-RO.
 

Veja aqui

Taxa de resposta de pedidos

Acompanhe o número de solicitações feitas e respondidas em tempo real

Taxa de resposta de pedidos

Acompanhe o número de solicitações feitas e respondidas em tempo real pela unidade gestora

Sobre o e-SIC

Saiba como o e-SIC pode ajudar você

O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Governo do Estado de Rondônia.

Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.

Faça seu cadastros e realize seus pedidos agora mesmo!


Prazos

Pedidos de acesso

O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa.

Recursos

Instância Autoridade julgadora Prazo para o cidadão recorrer Prazo para manifestação do órgão ou entidade
Autoridade superior àquela que proferiu a decisão Até 10 dias, contados da ciência da decisão 5 dias, contados do recebimento do recurso
Autoridade máxima do órgão ou entidade Até 10 dias, contados da ciência da decisão ou do término do prazo de atendimento 5 dias, contados do recebimento do recurso
CGE – Controladoria Geral do Estado Até 10 dias, contados da ciência da decisão ou do término do prazo de atendimento 5 dias, contados do recebimento do recurso
CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações Até 10 dias, contados da ciência da decisão ou do término do prazo de atendimento 5 dias, contados do recebimento do recurso

Reclamações

Instância Autoridade julgadora Prazo para o cidadão reclamar Prazo para manifestação do órgão ou entidade
Autoridade de Monitoramento Até 10 dias para reclamar, contados a partir do 30° dia da interposição do pedido 5 dias, contado do recebimento da reclamação
CGE – Controladoria Geral do Estado Até 10 dias para entrar com recurso, contatos a partir do término do prazo legal para o órgão responder a reclamação 5 dias, contado do recebimento da reclamação

Manuais e funcionalidades

Veja abaixo os manuais e funcionalidades que o e-SIC lhe proporciona para uma experiência agradável e útil.

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Responsável: Dheimison Rizo Pereira da Conceição

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