e-SIC
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) é um portal que facilita o exercício do direito de acesso às informações públicas.
O e-SIC – Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Estadual. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.
Administrado pela Controladoria Geral do Estado-CGE, o sistema é de uso obrigatório, a ser utilizado por todos os órgãos e entidades do Executivo Estadual o recebimento de requerimentos de acesso à informação, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e a Lei que Regulamenta o Acesso a Informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual (Lei ordinária nº 3.166/2013).
Acesso a informação
Veja abaixo quais sãos os seus direitos a informação e como você pode solicitá-las a orgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Rondônia
Portaria nº 157 de 2023
Aprova o Guia para Classificação de Informações em Grau de Sigilo da CGE-RO.
Taxa de resposta de pedidos
Acompanhe o número de solicitações feitas e respondidas em tempo real
Taxa de resposta de pedidos
Acompanhe o número de solicitações feitas e respondidas em tempo real pela unidade gestora
Sobre o e-SIC
Saiba como o e-SIC pode ajudar você
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Governo do Estado de Rondônia.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
Faça seu cadastros e realize seus pedidos agora mesmo!
Prazos
Pedidos de acesso
O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa.
Recursos> |
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Instância | Autoridade julgadora | Prazo para o cidadão recorrer | Prazo para manifestação do órgão ou entidade |
1ª | Autoridade superior àquela que proferiu a decisão | Até 10 dias, contados da ciência da decisão | 5 dias, contados do recebimento do recurso |
2ª | Autoridade máxima do órgão ou entidade | Até 10 dias, contados da ciência da decisão ou do término do prazo de atendimento | 5 dias, contados do recebimento do recurso |
3ª | CGE – Controladoria Geral do Estado | Até 10 dias, contados da ciência da decisão ou do término do prazo de atendimento | 5 dias, contados do recebimento do recurso |
4ª | CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações | Até 10 dias, contados da ciência da decisão ou do término do prazo de atendimento | 5 dias, contados do recebimento do recurso |
Reclamações |
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Instância | Autoridade julgadora | Prazo para o cidadão reclamar | Prazo para manifestação do órgão ou entidade |
1ª | Autoridade de Monitoramento | Até 10 dias para reclamar, contados a partir do 30° dia da interposição do pedido | 5 dias, contado do recebimento da reclamação |
2ª | CGE – Controladoria Geral do Estado | Até 10 dias para entrar com recurso, contatos a partir do término do prazo legal para o órgão responder a reclamação | 5 dias, contado do recebimento da reclamação |
Manuais e funcionalidades
Veja abaixo os manuais e funcionalidades que o e-SIC lhe proporciona para uma experiência agradável e útil.
Contato
Veja abaixo nossas redes sociais e formas de nos contactar
Atendimento presencial
Horário de atendimento:
7:30h às 13:30h segunda-feira à sexta-feira.
Responsável: Dheimison Rizo Pereira da Conceição
E-mail: dheimisonconceicao@cge.ro.gov.br