Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Pessoa família e sociedade
Subcategoria
Pessoa
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Pedido incompreensível
Data da resposta
11/06/2019
Data para recorrer
21/06/2019
Descrição
Sr. Luciano Barill,
Apraz-me cumprimenta-lo, ao passo que, em resposta ao solicitado por Vossa Senhoria, vimos esclarecer que é dever dos órgãos e entidades públicas, promover independente de requerimento, a divulgação em seus sites na internet, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, citadas no art. 5º do DECRETO N. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012.
As informações relativas à tramitação ou situação de processos de interesse pessoal, não se enquadram àquelas previstas na Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informação, assim como, não se enquadram àquelas previstas no DECRETO N. 17.145/2012, haja vista, a existência da possibilidade de desobediência aos direitos individuais, esculpidos no art. 5º, inciso X da Constituição Federal. Tal preocupação se justifica, em virtude da fragilidade quanto à veracidade das informações relativas à identificação do solicitante, cadastradas no Portal e-SIC.
Informamos ainda que o Portal e-SIC é uma ferramenta criada com fito a dar publicidade e transparência aos Atos de Gestão Pública, não sendo o meio adequado para busca/solicitação de informações pessoais.
Desta feita, as informações relativas à tramitação ou situação de processos de interesse pessoal, podem ser solicitadas via requerimento pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), dirigindo-se pessoalmente ao Órgão de origem do interessado, ou no Órgão em que o processo estiver localizado, ou ainda, protocolando requerimento com a devida documentação pessoal no setor de Protocolo das Unidades Gestoras.
Em detrimento ao art. 25 do DECRETO Nº. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.