A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20231101165004243
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 01/11/2023
Data da cientificação oficial 03/11/2023
Prazo para atendimento 23/11/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Venho por meio deste solicitar acesso ao processo nº. 0049.011225/2023-58, no qual participamos com envio de proposta.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido exige tratamento adicional de dados
Data da resposta 07/11/2023
Data para recorrer 17/11/2023
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20231101165004243 junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, informamos que após análise da solicitação, verificamos que trata-se de acesso externo aos autos de processo SEI. Contudo, a demanda foi encaminhada de modo anônimo, que por conseguinte limita o acesso aos dados do(a) demandante por esta SESAU. Destarte, considerando que esta plataforma atua sob as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527 de 18/11/2011, Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e o Decreto nº 17.145, de 1 de Outubro de 2012. Considerando também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. E em razão do preposto 13 e 14 do Decreto nº 17.145/2012. Dessa forma, orientamos a(o) demandante que solicite, por meio de uma NOVA demanda (não recurso), contendo os dados de identificação para que possibilite a análise da concessão de acesso externo aos autos do SEI. Importante salientar que para ter acesso externo aos autos do SEI, faz-se necessário cadastro de usuário externo através do link https://sei.ro.gov.br/. Ademais, não é necessário protocolar individualmente os pedidos de acesso para cada processo, podendo ser protocolado em uma única solicitação. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 09/11/2023
Data da cientificação oficial 09/11/2023
Para para atendimento 14/11/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Estivemos presentes no Hospital de Base para fazer a solicitação do acesso, onde nos foi informado que teríamos que solicitar o acesso por esse site e para que seja possível fazer a solicitação obrigatoriamente devemos fazer o cadastro, incluindo nossos dados completo. Mas para minha supressa foi negado com a alegação que foi encaminhada como anônima, que conforme recusa limita o acesso aos dados. Mediante esses fatos, insiro nesse campo os dados novamente para que a solicitação seja atendida, segue em anexo os dados do SOLICITANTE: Negreiros & Ventorin Serviços Médicos LTDA, CNPJ nº.40.796.959/0002-80, com sua sede na Rua Ingazeiro, 1878, Setor 01, Ariquemes, RO. Caso ainda sim o responsável entenda que essa solicitação esteja como anônima que nos orientes como seria para ser torna identificada.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 13/11/2023
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 23/11/2023
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao recurso de 1ª instância registrado mediante o protocolo de nº 20231101165004243, junto ao Portal da Transparência - E-Sic do Governo do Estado de Rondônia, informamos que a demanda seguirá com o atendimento através do protocolo nº 20231109155048639 conforme acordado com a Controladoria Geral do Estado e o demandante. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 13/11/2023 09:59:00 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Resposta à confirmar 13/11/2023 08:24:06 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido em recurso 1ª instância 09/11/2023 10:51:32 Solicitante --- ---
Pedido respondido 07/11/2023 09:47:57 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 07/11/2023 09:10:12 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 01/11/2023 16:50:04 Solicitante --- ---