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Protocolo 20230529142213819
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 29/05/2023
Data da cientificação oficial 30/05/2023
Prazo para atendimento 26/06/2023
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Qual é o saldo que o Estado de Rondônia possui como passivo relativo à Lei Kandir (exportação).
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 23/06/2023
Data para recorrer 03/07/2023
Descrição Segue anexo as informações requisitadas pelo demandante acerca do passivo concerente à Lei Complementar n. 87/1996. Importante destacar, que ao demandante ainda é assegurado o direito de apresentar recurso no prazo de 10 dias do recebimento destas informções.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 23/06/2023 11:55:40 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 23/06/2023 11:32:45 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido prorrogado 15/06/2023 14:28:17 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa Verificando se temos essas informações já produzidas ou se haverá necessidade de um levantamento.
Pedido encaminhado para SEFIN 30/05/2023 10:03:28 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20230529142213819, manifestação do(a) senhor(a) CARLOS BLENER POECK BENDÔ. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO.
Pedido encaminhado para CGE 30/05/2023 08:56:18 SEPOG Nickson Neres de Moura A "Lei Kandir" dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. Considerando este fato, sugiro o encaminhamento do pedido à SEFIN.
Pedido registrado 29/05/2023 14:22:13 Solicitante CARLOS BLENER POECK BENDÔ ---