A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20201022095024180
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 22/10/2020
Data da cientificação oficial 22/10/2020
Prazo para atendimento 11/11/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Economia e meio ambiente
Descrição da solicitação Prezados, Amparado pela lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulou e trouxe luz ao inciso XXXIII do art. 5º , inciso II do § 3º do art. 37 e § 2º do art. 216 da Constituição Federal; requisito informações sobre qual a finalidade e destinação de 500.000 mudas de essências florestais (pinho cuiabano, jatobá, ingá xixica, tamboril, buritis, bajinha entre outros) com o valor estimado em R$ 888.900,00 para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM. Nos termos dos Pregão Eletrônico nº. 589/2020/KAPPA/SUPEL/RO e Processo administrativo nº. 0028.386602/2019-53, abertos por meio da SUPEL/RO. Na constância de que meu requerimento será acolhido, pois essa Administração possui como alicerce o principio da Transparência e Publicidade (art. 37 da Constituição Federal de 1988), aproveito a oportunidade para apresentar os protestos da minha estima e mais distinta consideração. Cordialmente, Uíri Macedo Bordignon
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Economia e meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 27/10/2020
Data para recorrer 06/11/2020
Descrição Segue resposta junto ao Despacho SEDAM-CFP e Adendo JUSTIFICATIVA. Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 27/10/2020 12:42:55 CGE Edna Miguel Tavares Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 27/10/2020 11:22:36 SEDAM FABIELY VIEIRA LAPA ---
Pedido encaminhado para SEDAM 22/10/2020 10:18:00 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 22/10/2020 09:50:24 Solicitante Uíri Macedo Bordignon ---