Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
10/07/2020
Data da cientificação oficial
10/07/2020
Para para atendimento
15/07/2020
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação
Prezados,
Bom dia,
Com fundamento na Lei de Acesso à Informação - LAI - solicito, por favor, que me seja disponibilizada respostas para as perguntas que seguem Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD:
1- Qual o percentual (%) de composição acionária dividido entre particulares e estado?
(obs: não estou solicitando, necessariamente, informação de quem são os acionistas/sócios, mas o percentual do grupo que corresponde aos particulares)
2- A empresa distribui lucros para os particulares?
3- A empresa negocia ações em bolsa de valores (seja nacional ou internacional)?
4- A empresa é privatizada?
Fico no aguardo das informações!
Obrigado!
Att.
Matheus Moraes
Anexos
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Informações da resposta
Categoria
Resposta Sic
Respondido em
13/07/2020
Unidade Gestora respondente
CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer
23/07/2020
Descrição da solicitação
Prezado Senhor,
Em resposta a sua demanda protocolo nº 20200709123529021, esclarecemos que conforme o inciso I, do Art. 14 do Decreto n. 17.145, de 01 de outubro de 2012, que regulamentou a Lei 3.166 de 27 de agosto de 2013 – Lei de Acesso à Informação- LAI, não serão atendidos pelo Serviço de Informação ao Cidadão e - SIC pedidos genéricos. Pedido genérico é aquele que não é específico, ou seja, não descreve de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, programa, etc.) Insta esclarecer que, em contato via telefone, esta comissão orientou o usuário a solicitar um novo pedido, pois o mesmo informara que a unidade que responderia a solicitação é a CAERD. Portanto, informamos que o sistema não nos possibilita o envio para a CAERD em fase de recurso, ou seja, uma vez que fora demandado recurso não será possível o envio a CAERD, conforme solicitação via telefone. Assim posto, face a esses esclarecimentos, com fulcro no inciso em comento, indicamos que seja feito um NOVO pedido de informação e que exponha de forma clara e sucinta a solicitação com o nome da empresa que requer a informação.
Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE
Anexos
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