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Protocolo 20230720102947467
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 20/07/2023
Data da cientificação oficial 20/07/2023
Prazo para atendimento 09/08/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação PROCON, E INADMISSIVEL A INERCIA DO NOSSO GOVERNO PERANTE O CARTEL DOS COMBUSTIVEIS NA CAPITAL PORTO VELHO, NA SEDE DO GOVERNO, COM PREÇOS TABELADOS A MAIOR DE R$ 6,09 POR LITRO, SENDO QUE GUAJARA MIRIM, NOVA MAMORE, JI PARANA A MAIS DE 300 KM, PREÇOS ABAIXO DE R$ 5,85 POR LITRO, ESSA QUADRILHA ORGANIZADA AMEASSA OS DONOS DE POSTOS COM ASSALTOS, SEQUESTROS E TODO TIPO DE REPRESALIA SE FOR PRATICADO PREÇOS MAIS BAIXOS INIBINDO A LIVRE CONCORRENCIA, A SOLUÇAO SERIA POLICIAMENTO OSTENCIVO NOS POSTOS DE COMBUSTIVES E FISCALIZAÇAO COMBATENDO O ABUSO DOS PREÇOS. PRECISAMOS TOMAR INICIATIVA, AGUARDO RETORNO COMO CIDADAO E CONSUMIDOR.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 03/08/2023
Data para recorrer 13/08/2023
Descrição Prezado(a) solicitante, RENE HOYOS SUAREZ. Agradecemos por entrar em contato conosco. No entanto, conforme verificamos, o protocolo n. 20230720102947467 que você fez está relacionado direto a informações específicas sobre reclamação sobre pratica abusiva de preços de combustíveis que tem como responsável o PROCON que hoje encontra-se vinculado à SEDEC conforme Lei n. 1.180/2023.. Sugerimos que você redirecione seu pedido ao Serviço de Informação ao Procon para registro de reclamação <https://procon.ro.gov.br/>. Informe detalhadamente a situação da sua reclamação. Lamentamos não poder auxiliá-lo diretamente com sua demanda, visto que o e-SIC é primordialmente um canal para acesso à informações relativas ao Estado de Rondônia, mas esperamos que essa orientação seja útil para direcionar a sua demanda ao órgão responsável. Caso você tenha outras perguntas ou precise de mais assistência, não hesite em entrar em contato conosco novamente. Agradecemos pela sua compreensão e ficamos à disposição para ajudá-lo(a) no que for necessário. Vossa senhoria pode entrar com recurso desta resposta no prazo de 10 dias a contar da ciência, nos termos do art. 25 do Decreto 17.145/2012. Atenciosamente, CGE/DGTA
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 03/08/2023 08:51:19 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Pedido encaminhado para CGE 03/08/2023 08:37:48 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA Devolvemos a presente demanda a essa CGE, em razão de que não foi identificada solicitação de informação relacionada às atribuições de competência desta Casa Civil. Outrossim, informamos que o Procon é vinculado à SEDEC, conforme Lei n. 1.180/2023.
Pedido registrado 20/07/2023 10:29:48 Solicitante RENE HOYOS SUAREZ ---