A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20230507153507227
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 07/05/2023
Data da cientificação oficial 08/05/2023
Prazo para atendimento 05/06/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Solicito informações sobre os casos de pessoas detidas por cultivar Cannabis sativa (maconha) nos anos de 2018 e 2022 à Secretaria de Segurança Pública e à Polícia Civil. Favor informar o total de Boletins de Ocorrência registrados, ano a ano (em 2018 e em 2022), e o total de inquéritos abertos também no mesmo período.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 30/05/2023
Data para recorrer 09/06/2023
Descrição Em atendimento à presente demanda temos a informar que o setor competente para emitir os dados da solicitação o fez disponibilizando um arquivo com ocorrências em que é citado nos objetos apreendidos pelo menos um pé de maconha.Quanto aos inquéritos não temos acesso mas o status da ocorrência indica se ela está em andamento ou foi arquivada. Caso a resposta em comento não atenda plenamente ao almejado pelo requerente, solicito que faça novo pedido, especificando com mais clareza a informação que deseja obter. Vale salientar ainda que o requerente poderá interpor recurso, conforme Art. 25, inciso II, da Lei nº. 3.166/2013, caso não esteja satisfeito com as respostas iniciais apresentadas. "Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação”. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso."
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 30/05/2023 08:03:46 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 29/05/2023 20:22:34 PCRO SALIM VEIGA DE ALMEIDA ---
Pedido prorrogado 25/05/2023 09:54:47 PCRO SALIM VEIGA DE ALMEIDA A solicitação de informações sobre os casos de cultivo de Cannabis sativa (maconha), não possui campo próprio para esse tipo de natureza nos boletins de ocorrências.Neste sentido é necessário um prazo maior para o atendimento.
Pedido encaminhado para PCRO 08/05/2023 10:02:45 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Prezada comissão, encaminhamos a presente demanda para análise tempestiva, conforme legislação aplicada.
Pedido encaminhado para CGE 08/05/2023 09:58:29 SESDEC LUCIANA SILVA CAVALCANTE Bom dia! Com nossos cordiais cumprimentos, restituímos o presente pedido de informação para que o mesmo seja reencaminhado à Comissão e-SIC da Polícia Civil. Atenciosamente, Comissão e-SIC da SESDEC
Pedido registrado 07/05/2023 15:35:07 Solicitante CLARA STEFANIE ASSUNCAO ALVES COSTA ---