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Protocolo 1105000002201740
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura 06/01/2017
Data da cientificação oficial 06/01/2017
Prazo para atendimento 30/01/2017
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Caros, Gostaria de obter, por gentileza, informações sobre mortes violentas intencionais (como homicídios) ocorridas dentro do sistema penitenciário do Estado, de 2014 a 2017 (últimos dados disponíveis até o momento do envio da resposta). Abaixo, o detalhamento das informações solicitadas: - Nome completo da vítima - Se era detento, funcionário da unidade ou outro - Unidade prisional em que ocorreu a morte - Município - Tipo de morte (se foi homicídio; suicídio; lesão corporal seguida de morte; morte suspeita; ou outra tipificação de morte violenta intencional usada no Estado, se houver) - Data e hora da morte - Características da vítima (sexo, idade e cor) - Vítima era ligada a alguma facção/organização criminosa? Qual? Se houver essa informação Ressalto que não há restrição de divulgação de nome e características de vítima de morte violenta pela Lei de Acesso. São consideradas informações de interesse público, sob a qual não se aplica sigilo. Diversos Estados, inclusive, já publicam essas informações online. Citando apenas alguns exemplos, é o caso de: - São Paulo (http://www.ssp.sp.gov.br/transparenciassp/Consulta.aspx) - Pernambuco (http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/sds/lista-vitimas-cvli) - Alagoas (http://seguranca.al.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/70_arquivos.pdf) Cordialmente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 09/01/2017
Data para recorrer 19/01/2017
Descrição A Secretaria de Estado de Justiça recebeu seu pedido de informação com êxito e responde nos termos dos parágrafos abaixo. Atendendo a solicitação de Vossa Senhoria, informamos que a demanda apresentada não é de competência desta Secretaria de Estado de Justiça, de acordo com art. 81 da LC nº 827/2015 de 15/07/2015. Ademais, sugerimos a seguinte demanda deva ser endereçada a SESDEC/RO - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia, visto que a mesma é o órgão competente para proceder á coleta de dados estatísticos, estudos e pesquisas referentes ás atividades policiais e de bombeiros, bem como disponibilizar, permanentemente, dados de interesse para as investigações, policiais e divulgação a imprensa, e ainda, realizar estudos e pesquisas sobre ocorrências policiais e de bombeiros, por meio da efetivação da análise criminal e subsidiar as estatísticas estaduais de crimes, nos termos do Art. 32, incisos IV e V do DECRETO N. 20.615, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. Por fim, na expectativa de ter atendido a contento a demanda. O Governo do Estado de Rondônia se põe a disposição para atendimento, nos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 09/01/2017
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 19/01/2017
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Prezados, Em resposta, é informado que o pedido deve ser encaminhado à SESDEC. Porém, o sistema SIC de RO não permite selecionar o órgão para encaminhamento do pedido. O pedido é automaticamente feito para a Controladoria Geral do Estado, sem que o cidadão possa escolher o órgão. O pedido foi feito no dia 6 de janeiro, às 19h30. Em 9 de janeiro, às 10h51, recebi comunicado informando que o pedido foi remetido pela Controladoria ao órgão competente, no caso a SEJUS. Portanto, não há possibilidade para o cidadão encaminhar a demanda diretamente ao SESDEC. Sendo necessário que a própria SEJUS ou a Controladoria faça esse encaminhamento. Solicito, então, que isso seja feito. Vale lembrar trecho do artigo 11 da Lei de Acesso (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011): Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. Cordialmente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 12/01/2017
Unidade Gestora respondente SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Prazo para recorrer 23/01/2017
Descrição da solicitação Identificamos em nosso sistema outra solicitação de informação de protocolo 01105000005201783, informamos que a mesma foi devolvida ao órgão gerenciador Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE/RO, o qual reencaminhará ao órgão competente para atender a demanda SESDEC/RO - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia. Por fim, na expectativa de ter atendido a contento a demanda. O Governo do Estado de Rondônia se põe a disposição para atendimento, nos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 09/01/2017 10:51:17 SEJUS --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 09/01/2017 08:51:24 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Valônia S da Silva e/ou Vanessa Trindade de Melo Coordenadora e-SIC/CGE
Descrição não informada 06/01/2017 17:34:30 Solicitante --- Justificativa não informada