Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
09/01/2017
Data da cientificação oficial
22/05/2020
Para para atendimento
19/01/2017
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema
Descrição da solicitação
Prezados,
Em resposta, é informado que o pedido deve ser encaminhado à SESDEC.
Porém, o sistema SIC de RO não permite selecionar o órgão para encaminhamento do pedido. O pedido é automaticamente feito para a Controladoria Geral do Estado, sem que o cidadão possa escolher o órgão.
O pedido foi feito no dia 6 de janeiro, às 19h30. Em 9 de janeiro, às 10h51, recebi comunicado informando que o pedido foi remetido pela Controladoria ao órgão competente, no caso a SEJUS.
Portanto, não há possibilidade para o cidadão encaminhar a demanda diretamente ao SESDEC. Sendo necessário que a própria SEJUS ou a Controladoria faça esse encaminhamento.
Solicito, então, que isso seja feito.
Vale lembrar trecho do artigo 11 da Lei de Acesso (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011):
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
Cordialmente,
Anexos
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Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
12/01/2017
Unidade Gestora respondente
SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Prazo para recorrer
23/01/2017
Descrição da solicitação
Identificamos em nosso sistema outra solicitação de informação de protocolo 01105000005201783, informamos que a mesma foi devolvida ao órgão gerenciador Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE/RO, o qual reencaminhará ao órgão competente para atender a demanda SESDEC/RO - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia.
Por fim, na expectativa de ter atendido a contento a demanda. O Governo do Estado de Rondônia se põe a disposição para atendimento, nos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.