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Protocolo 20230603083544740
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 03/06/2023
Data da cientificação oficial 05/06/2023
Prazo para atendimento 26/06/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria COVID-19
Subcategoria Acesso aos autos do SEI
Descrição da solicitação Aos cuidados da SESAU, Solicito, respeitosamente, cópia integral dos autos eletrônicos do SEI de licitação ou sua dispensa/inexigibilidade com a instituição EZUTE. Por fim, solicito os comprovantes de pagamentos já feitos até o momento (junho de 2023) para a referida empresa. Antecipadamente, meus agradecimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria COVID-19
Subcategoria Acesso aos autos do SEI
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011
Data da resposta 05/06/2023
Data para recorrer 15/06/2023
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20230603083544740 junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, informamos que após análise da solicitação, verificamos que trata-se de acesso externo aos autos de processo SEI. Contudo, a demanda foi encaminhada de modo anônimo, que por conseguinte limita o acesso aos dados do(a) demandante por esta SESAU. Destarte, considerando que esta plataforma atua sob as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527 de 18/11/2011, Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e o Decreto nº 17.145, de 1 de Outubro de 2012. Considerando também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. E em razão do preposto 13 e 14 do Decreto nº 17.145/2012. Dessa forma, orientamos a(o) demandante que solicite, por meio de uma NOVA demanda (não recurso), contendo os dados de identificação para que possibilite a análise da concessão de acesso externo aos autos do SEI. Importante salientar que para ter acesso externo aos autos do SEI, faz-se necessário cadastro de usuário externo através do link https://sei.ro.gov.br/ Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Instância 3ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 19/06/2023
Data da cientificação oficial 19/06/2023
Para para atendimento 26/06/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Para a Autoridade Recursal: A parte recorrente, em segundo grau, vem demandar cópia de documentos que a SESAU vem negando. Assim, reitera, em novo recurso, o pedido. A exigência de identificação do recorrente é absurda e desproporcional, além de NÃO possuir qualquer fundamento legal. Veja que os documentos já deveriam ser públicos no SEI. Ademais, deveriam estar AMPLAMENTE DISPONÍVEIS no Portal da Transparência. Por que não via e-SIC na falta dos dois outros instrumentos citados? Portanto, a exigência é ilegal. Solicito, respeitosamente, cópia integral dos autos eletrônicos do SEI de licitação ou sua dispensa/inexigibilidade com a instituição EZUTE. Por fim, solicito os comprovantes de pagamentos já feitos até o momento (junho de 2023) para a referida empresa. Aguarda deferimento do pedido.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 26/06/2023
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 17/07/2023
Descrição da solicitação Prezado solicitante em atendimento ao pedido registrado pelo recurso no protocolo n. 20230603083544740, junto a SESAU - Secretaria de Estado da Saúde, incluímos anexo a resposta exarada pelo CGE/RO na pessoa do Controlador Geral do Estado. Atenciosamente CGD/CGE
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 13/06/2023
Data da cientificação oficial 13/06/2023
Para para atendimento 19/06/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Para a Autoridade Recursal: A parte recorrente, em segundo grau, vem demandar cópia de documentos que a SESAU vem negando. Assim, reitera, em novo recurso, o pedido. Solicito, respeitosamente, cópia integral dos autos eletrônicos do SEI de licitação ou sua dispensa/inexigibilidade com a instituição EZUTE. Por fim, solicito os comprovantes de pagamentos já feitos até o momento (junho de 2023) para a referida empresa. Aguarda deferimento do pedido.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 16/06/2023
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 26/06/2023
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao recurso de 2ª instância registrado mediante o protocolo de nº 20230603083544740 em modo anônimo, junto ao Portal da Transparência - E-Sic do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos a Informação nº 588/2023/SESAU-CCI em atendimento ao pleito. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 06/06/2023
Data da cientificação oficial 06/06/2023
Para para atendimento 12/06/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Tratou de pedido de cópia integral de autos relativos à contratação de empresa de nome AZUTE. A SESAU negou o pedido. Ainda, nas frágeis razões da negativa, indica que "orientamos a(o) demandante que solicite, por meio de uma NOVA demanda (não recurso), contendo os dados de identificação para que possibilite a análise da concessão de acesso externo aos autos do SEI.". Cumpre informar que a exigência de identificação do recorrente é ILEGAL. Ademais, igualmente ILEGAL querer impor outros cadastros ou retrabalhos do solicitante. Reitera que os dados são públicos e que não cabe novas exigências do órgão. Isso exposto, reitera o pedido.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 07/06/2023
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 22/06/2023
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao recurso de 1ª instância formalizado por meio do Protocolo nº 20230603083544740, vimos por meio deste elucidar por meio de PDF Concessao de Acesso Externo - Passo a passo anexo como é feita a concessão do acesso externo a processo. Como informado anteriormente no atendimento do pedido de mesmo protocolo, a demanda foi encaminhada de forma anônima, o que limita o acesso as informações do(a) demandante por esta secretaria, não sendo possível saber o e-mail de encaminhamento, o nome do solicitante, entre outras informações necessárias para a análise da concessão do acesso. Informamos que não foram impostos novos cadastros e retrabalhos do solicitante de maneira indevida ou descabida, tendo em vista que estes são os meios legais para que ocorra a devida concessão do acesso no termos presentes da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e no Decreto nº 7.724/2012, em seus artigos 10 e 12, respectivamente. Destarte, repisamos que esta SESAU segue as normativas previstas nas leis que regulamentam o SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (e-SIC) e que tem como objetivo promover a transparência ao cidadão em conformidade as leis. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 3ª instância 07/07/2023 11:13:46 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Pedido respondido 3ª instância 07/07/2023 11:10:37 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Pedido respondido 3ª instância 26/06/2023 12:42:51 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Pedido em recurso 3ª instância 19/06/2023 08:10:45 Solicitante --- ---
Pedido respondido 2ª instância 19/06/2023 07:14:55 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Resposta à confirmar 16/06/2023 08:02:23 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido em recurso 2ª instância 13/06/2023 09:17:21 Solicitante --- ---
Pedido respondido 1ª instância 12/06/2023 19:58:03 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Resposta à confirmar 12/06/2023 09:53:19 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido encaminhado para SESAU 1ª instância 07/06/2023 09:32:46 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê A pedido devolvo a presente resposta para complementação de solicitação de acesso.
Resposta à confirmar 07/06/2023 08:53:02 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido em recurso 1ª instância 06/06/2023 12:54:33 Solicitante --- ---
Pedido respondido 05/06/2023 12:26:18 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 05/06/2023 11:47:35 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 03/06/2023 08:35:44 Solicitante --- ---