Protocolo
20230913103411328
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura
13/09/2023
Data da cientificação oficial
13/09/2023
Prazo para atendimento
03/10/2023
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Meio ambiente
Subcategoria
Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação
Prezados, bom dia!
Em análise a Lei nº 996/2001, a qual autoriza o poder executivo a conceder subvenção econômica aos seringueiros produtores de borracha natural bruta, de seringueiras nativas, verificamos que a regulamentação é feita pelo Decreto nº 10.134/02, com a concessão de subvenção de R$ 0,40 pagos ao produtor por quilo de borracha bruta.
Todavia, por segurança, gostaríamos de verificar se esse Decreto permanece vigentes sem alterações, especificamente com relação ao preço pago? No site do Estado de Rondônia não consta alteração.
Além disso, considerando que o o Ministério da Fazenda possui a Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM, gostaríamos também de verificar qual o preço mínimo de mercado estabelecido pelo Governo de Rondônia para os produtos de origem CPV - cernambi virgem prensado nativo e GEB - granulado escuro brasileiro?
Agradecemos a colaboração.
Atenciosamente,
Letícia Proquere
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.