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Protocolo 20240725100223773
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 25/07/2024
Data da cientificação oficial 25/07/2024
Prazo para atendimento 14/08/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Descrição da solicitação Sou advogado em Cacoal e necessito acesso ao Processo nº 01-1601.00792-0000/2015, a fim de protocolizar requerimento dos herdeiros de Jilma Maria de Oliveira (Walachinski), falecida em 23/12/2014, que, segundo Despacho exarado no processo pelo Procurador do Estado Diretor da PCDS/PGE, quando de seu falecimento, possuía direitos trabalhistas a receber do Estado e que se transferiram a seis sucessores. Necessito orientação de como proceder para colocar o Requerimento devidamente instruído a fim de obter o valor disponível para levantamento mediante ALVARÁ JUDICIAL, nos termos do Artigo 5º do Decreto nº 85.845/1981, que regulamentou a Lei nº 6.858/1980.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Dados pessoais
Data da resposta 29/07/2024
Data para recorrer 08/08/2024
Descrição Prezado(a) Solicitante, Em atendimento ao pedido feito no Portal e-SIC, protocolado sob o número 20240725100223773, informamos que a Secretaria de Estado da Educação/Seduc para fornecer informações processuais, restritas e/ou com dados pessoais, solicita que o/a requerente se identifique e anexe documento de identificação pessoal com foto (ou profissional, mais a procuração), tendo em vista a proteção de dados necessária, por força da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), que define punições pelo uso indevido de dados pessoais, sem a devida e expressa autorização do interessado. Considerando o que consta na Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2007:34), in verbis: “[...] Também nesse ponto, a Relatoria gostaria de destacar que, para um efetivo funcionamento do sistema de acesso à informação, é ideal que as pessoas que solicitam informações concedam seu nome, um endereço para o qual o Estado pode encaminhar sua resposta, assim como detalhem com clareza a informação que se solicita. Dessa forma, orientamos a(o) demandante que solicite, por meio de uma NOVA demanda (não recurso), contendo os dados de identificação (RG, CPF etc) para que possibilite a análise da concessão de acesso externo aos autos do SEI. Importante salientar que para ter acesso externo aos autos do SEI, faz-se necessário cadastro de usuário externo através do link https://sei.ro.gov.br/ Considerando o art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta. Atenciosamente, Membro-Comissão e-SIC/Seduc
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 29/07/2024 10:53:39 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 29/07/2024 08:29:07 SEDUC JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA ---
Pedido registrado 25/07/2024 10:02:23 Solicitante Sabino José Cardoso ---