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Protocolo 1105000464201929
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura 24/05/2019
Data da cientificação oficial 24/05/2019
Prazo para atendimento 27/06/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Boa tarde, Como cidadão e neste ato representando o Conselho da Comunidade da Comarca de Machadinho D´Oeste, venho através deste solicitar copia do contrato de fornecimento de alimentação aos reeducando do sistema prisional do Estado, realizado entre o Governo DE Rondônia e a empresa fornecedora CALECHE. Se estiver disponível no site, me informe o caminho para localizar, caso contrário que envie em meu e-mail. Paulo Cesar de Mello
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 11/06/2019
Data para recorrer 21/06/2019
Descrição Bom-dia!!! Conforme solicitado, encaminho a cópia do contrato e seus aditivos.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 11/06/2019 10:08:24 SEJUS --- Justificativa não informada
Descrição não informada 05/06/2019 10:39:13 SEJUS --- Justificativa não informada
Prezado Senhor, Seu pedido de informação nº 01105000464201929, foi encaminhado ao Órgão Público competente (SEJUS)para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.52 27/05/2019 11:47:01 CGE --- Á Comissão Gestora de Documentos /e-SIC, Encaminhamos solicitação via e-SIC que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia.
Descrição não informada 24/05/2019 12:46:58 Solicitante --- Justificativa não informada