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Protocolo 1105000172201724
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA
Data de abertura 08/06/2017
Data da cientificação oficial 08/06/2017
Prazo para atendimento 03/07/2017
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Saneamento urbano
Descrição da solicitação Gostaria de saber como estão espalhados geograficamente os pontos de monitoramento de qualidade de água da segam no estado? Há quantos pontos de coleta, eles abrangem quase que a totalidade da distribuição do estado? Existe um mapa com estes pontos plotados? A segam possui laboratórios próprios de análise?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Saneamento urbano
Grupo de classificação da resposta Não trata-se de solicitação de informação
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 29/06/2017
Data para recorrer 09/07/2017
Descrição Em relação a solicitação formulada pelo Senhor Paulo Eduardo A. M. Ribeiro, segue anexo esclarecimentos formulado pela Superintendência de Planejamento/CAERD, através da CI nº 086/SUPL/2017, em anexo. À Disposição Nilza Macedo de Brito Chefe- Divisão de Controle Interno/CAERD.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 29/06/2017 15:19:11 Caerd --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 09/06/2017 11:40:38 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 08/06/2017 17:32:49 Solicitante --- Justificativa não informada