A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 1105000004201909
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Data de abertura 03/01/2019
Data da cientificação oficial 03/01/2019
Prazo para atendimento 07/02/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Trabalho
Subcategoria Profissões e ocupações
Descrição da solicitação Boa tarde, quero saber o motivo pelo qual o sistema do DER-RO, processo seletivo não esta funcionando? desde ja agradeço.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Trabalho
Subcategoria Profissões e ocupações
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Concedido acesso a sistema corporativo para consulta da informação
Data da resposta 30/01/2019
Data para recorrer 09/02/2019
Descrição Em atendimento a Lei nrº 12.527/2011, Lei Estadual nº 3.166/2013 e Decreto Estadual nº 17.145/2012, que tratam da Lei de Acesso a Informação (LAI), informamos que a demanda solicitada por Vossa Senhoria, estar disponível nos seguintes endereços: seletivo.der.ro.gov.br; seletivo2018.der.ro.gov.br e Si.der.ro.gov.br.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 30/01/2019 17:12:33 DER --- Justificativa não informada
Descrição não informada 28/01/2019 14:35:49 DER --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 04/01/2019 08:52:55 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 03/01/2019 16:40:01 Solicitante --- Justificativa não informada