Protocolo
20200204163229608
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura
04/02/2020
Data da cientificação oficial
04/02/2020
Prazo para atendimento
02/03/2020
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Controle social
Categoria
Saúde
Subcategoria
Participação e controle social
em saúde
Descrição da solicitação
À Secretaria de Saúde de Rondônia
Com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas –, dirijo-me respeitosamente ao exmo. Secretário da Saúde com o objetivo de apresentar um REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
O requerente solicita saber, as seguintes informações (separadas) referentes a todo o estado:
- Quantos equipamentos de radioterapia, em funcionamento, existem no estado?
- Quantos médicos especializados em atender pacientes com câncer estão em atividade pelo Sistema Único de Saúde em Rondônia?
- Quais são as especialidades dos médicos que atendem os pacientes com câncer oferecidos pelo Sistema Único de Saúde em Rondônia?
- No período de janeiro de 2019 a janeiro de 2020 qual foi o quantitativo de pessoas diagnosticas com câncer em Rondônia?
- No período de janeiro de 2019 a janeiro de 2020 quantas pessoas iniciaram o tratamento contra o câncer?
- Quanto custa em média mensal, digo em reais (R$), para o Sistema Único de Saúde o tratamento de um paciente com câncer?
- Existe alguma verba do Governo Federal destinado ao Governo de Rondônia para a saúde e direcionada à pessoas em tratamento contra o câncer?
- Se sim, qual é o valor dessa verba do Governo Federal destinado ao Governo de Rondônia para a saúde e direcionada à pessoas em tratamento contra o câncer?
- Quando será disponibilizado o valor da verba do Governo Federal destinado ao Governo de Rondônia para a saúde e direcionada à pessoas em tratamento contra o câncer?
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta secretaria.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.