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Protocolo 20191223160520886
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 23/12/2019
Data da cientificação oficial 23/12/2019
Prazo para atendimento 23/01/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Gestão escolar
Descrição da solicitação Solicito o número de alunos afetados pela falta aula em escolas estaduais de Rondônia por falta de transporte escolar em 2017, 2018 e 2019.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Gestão escolar
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 16/01/2020
Data para recorrer 26/01/2020
Descrição Bom dia!! Em atendimento à solicitação sob o número de protocolo 20191223160520886, referentes ao número de alunos afetados pela falta de aula em escolas estaduais de Rondônia por falta de transporte escolar em 2017, 2018 e 2019, informamos que segue, anexo, documento contendo as informações solicitadas. Considerando o art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição! Att, Membro e-SIC Informações e-SIC
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 17/01/2020 09:04:32 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 16/01/2020 10:56:42 SEDUC --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido prorrogado 09/01/2020 09:04:07 SEDUC --- ---
Pedido encaminhado para SEDUC 26/12/2019 07:47:03 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 23/12/2019 16:05:20 Solicitante --- ---