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Descrição | Data | Unidade | Responsável | Justificativa |
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Descrição não informada | 14/03/2019 10:48:10 | CGE | --- | Justificativa não informada |
Devolvemos o processo para o Órgão Destinatário (CGE), considerando que essa demanda não é de competência da Casa Civil, para que seja procedido o reenvio às Secretarias responsáveis pelos Conselhos. | 14/03/2019 09:09:30 | Casa Civil | --- | Devolvemos o processo para o Órgão Destinatário, considerando que essa demanda não é de competência da Casa Civil, para que seja procedido o reenvio às Secretarias responsáveis pelos Conselhos. |
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro | 12/03/2019 10:57:53 | CGE | --- | À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia |
Descrição não informada | 10/03/2019 18:19:29 | Solicitante | --- | Justificativa não informada |