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Protocolo 1105000556201917
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Data de abertura 07/06/2019
Data da cientificação oficial 07/06/2019
Prazo para atendimento 01/07/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação A fim de subsidiar algumas informações sobre violência doméstica, gostaria de saber sobre alguns dados sobre quantidade de boletins de ocorrência feitos para as mulheres vítimas de V.D. em Porto Velho, para preenchimento da tabela anexa. Grato.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 07/06/2019
Data para recorrer 17/06/2019
Descrição Prezado Luciano, atendendo sua demanda, esta Comissão diligenciou junto à Unidade competente, que encaminhou a informação que ora lhe disponibilizamos: “1 ) Os dados foram coletados e organizados dos sistemas de ocorrências da Polícia Civil do Estado de Rondônia (Sisdepol, Infopol e Sisdepol CSP) no período solicitado ; 2) Foram contabilizados aquelas cuja a unidade de responsável pela ocorrência é a Delegacia Esp. de Atend. a Mulher e Familia-DEAM, acrescidos das ocorrências de violência doméstica na Central de Flagrantes; Haja vista que toda ocorrência de violência doméstica é encaminhada a especializada, exceto as de Flagrante. Então somamos ambos os registros. 2.1) Não filtramos tudo pela natureza do fato "Violência Doméstica", porque na pratica na maioria dos casos o atendente que registra do Boletim de Ocorrência preenche outra natureza, então a Autoridade Policial é quem tipifica, designado a Unidade competente para apuração e se for "Violência doméstica", é encaminhada a DEAM, portanto filtramos todos da DEAM. 2) Os menores dos anos de 2015 e 2016, aparecem menores por uma questão de mudança do sistema, porém não podemos afirmar como número real, mas sim causados por uma parametrização do banco de Dados. 3) Planilha em anexo.” Na oportunidade, agradeço sua atenção. Colocamo-nos à disposição no telefone (69) 3216-8933. Importante: o artigo 25, do Decreto nº 17.145/2012, informa que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 07/06/2019 09:50:42 SESDEC --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação nº 01105000556201917, referente (dados de ocorrências domésticas) foi encaminhado ao Órgão Público competente (SESDEC) para providenciar resposta no pr 07/06/2019 09:02:12 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado.
Descrição não informada 07/06/2019 08:26:58 Solicitante --- Justificativa não informada