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Protocolo 20240320110753147
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 20/03/2024
Data da cientificação oficial 20/03/2024
Prazo para atendimento 09/04/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Visando ter Total acesso aos documentos da empresa HAbilitada na Licitação DISPENSA ELETRÔNICA N° 90041/2024, venho por meio deste solicitar tais documentos, para fins de análise e apreciação. Pois não foram anexadas no sistema, sendo que a mesma deveria ter sido anexada pela empresa arrematante, fato este que não ocorreu em Dispensa Eletrônica.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido genérico
Data da resposta 03/04/2024
Data para recorrer 13/04/2024
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido formalizado por meio do protocolo nº 20240320110753147 junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, informamos que após consultarmos com o setor responsável pela demanda, este informou que não é possível atender ao solicitado haja vista que é necessário complementação de informações, como o nº do processo SEI, objeto da dispensa, entre outros. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 03/04/2024
Data da cientificação oficial 03/04/2024
Para para atendimento 08/04/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Prezados, manisfesto este recurso tendo em vista que a informação não foi ccompletada, a ausência do número do processo SEI, acreditamos que não justicaria o não envio dos documentos solicitados, tendo em vista que o número da DISPENSA ELETRÔNICA N° 90041/2024, é o suficiente para a SECRETARIA DE SAÚDE saber de qual processo estamos falando. Pois o número é unico e exclusivo desta SESAU. visando a celeridade irei enviar o processo sei que consta no Termo de dispensa - SEI Nº 0063.000022/2024-11.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 03/04/2024
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 14/04/2024
Descrição da solicitação Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao recurso de 1ª instância registrado mediante o protocolo de nº 20240320110753147, junto ao Portal da Transparência - E-Sic do Governo do Estado de Rondônia, informamos que após análise da demanda, verificamos que a Dispensa Eletrônica N° 90041/2024 referente ao Termo de Dispensa dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Condicionadores de Ar, possui duas empresas habilitadas. Contudo, a demanda foi encaminhada em modo anônimo, o que limita o acesso as informações do(a) demandante e, por isso, orientamos que o(a) demandante que solicite, por meio de uma NOVA demanda (não recurso), contendo mais detalhes nas informações solicitadas para que possibilite a melhor análise da demanda e posterior atendimento ao solicitado em razão do preposto nos Artigos 13 e 14 do Decreto nº 17.145/2012, que trata sobre os requisitos para o atendimento do pedido de acesso a informação no que tange a especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida. De modo a esclarecer, informamos que ambas empresas habilitadas estão com os documentos anexados e analisados no sistema SEI. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 04/04/2024 09:34:37 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 04/04/2024 08:19:00 SESAU Tamara cunha de Oliveira manso ---
Pedido encaminhado para SESAU 1ª instância 04/04/2024 07:59:50 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Devolvido a unidade para adequações.
Resposta à confirmar 03/04/2024 11:49:42 SESAU Tamara cunha de Oliveira manso ---
Pedido em recurso 1ª instância 03/04/2024 10:30:31 Solicitante --- ---
Pedido respondido 03/04/2024 09:38:32 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 03/04/2024 07:56:04 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 20/03/2024 11:07:53 Solicitante --- ---