Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
03/04/2024
Data da cientificação oficial
03/04/2024
Para para atendimento
08/04/2024
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Prezados, manisfesto este recurso tendo em vista que a informação não foi ccompletada, a ausência do número do processo SEI, acreditamos que não justicaria o não envio dos documentos solicitados, tendo em vista que o número da DISPENSA ELETRÔNICA N° 90041/2024, é o suficiente para a SECRETARIA DE SAÚDE saber de qual processo estamos falando. Pois o número é unico e exclusivo desta SESAU.
visando a celeridade irei enviar o processo sei que consta no Termo de dispensa - SEI Nº 0063.000022/2024-11.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta Sic
Respondido em
03/04/2024
Unidade Gestora respondente
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer
14/04/2024
Descrição da solicitação
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao recurso de 1ª instância registrado mediante o protocolo de nº 20240320110753147, junto ao Portal da Transparência - E-Sic do Governo do Estado de Rondônia, informamos que após análise da demanda, verificamos que a Dispensa Eletrônica N° 90041/2024 referente ao Termo de Dispensa dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Condicionadores de Ar, possui duas empresas habilitadas. Contudo, a demanda foi encaminhada em modo anônimo, o que limita o acesso as informações do(a) demandante e, por isso, orientamos que o(a) demandante que solicite, por meio de uma NOVA demanda (não recurso), contendo mais detalhes nas informações solicitadas para que possibilite a melhor análise da demanda e posterior atendimento ao solicitado em razão do preposto nos Artigos 13 e 14 do Decreto nº 17.145/2012, que trata sobre os requisitos para o atendimento do pedido de acesso a informação no que tange a especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida. De modo a esclarecer, informamos que ambas empresas habilitadas estão com os documentos anexados e analisados no sistema SEI.
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.