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Descrição | Data | Unidade | Justificativa |
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Pedido respondido | 02/04/2020 | CGE | Resposta do pedido confirmada pela CGE. |
Resposta à confirmar | 02/04/2020 | SEJUS | Resposta atualizada e enviada para análise. |
Pedido encaminhado para SEJUS | 31/03/2020 | CGE | Orientamos que todos os pedidos devem ser respondidos dentro do prazo legal (20 dias mais 10). Caso necessário, prorrogar prazo de atendimento será permitida uma única prorrogação de prazo por 10 dias, mediante justificativa. Os argumentos apresentados ao solicitante não demonstrou o prazo para as informações requeridas. Pedimos o esforço e a compreensão em atende - los as demandas. Considerando o papel fundamental da transparência pública no estado, orientamos quanto ao dever de vigilância e tempestividade dos prazos para respostas de pedidos. Atenciosamente. |
Resposta à confirmar | 30/03/2020 | SEJUS | Resposta registrada e enviada para análise. |
Pedido prorrogado | 20/03/2020 | SEJUS | --- |
Pedido encaminhado para SEJUS | 03/03/2020 | CGE | À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA |
Pedido encaminhado para CGE | 03/03/2020 | SESAU | Devolvemos a presente demanda em razão de que o pedido trata-se de informações de competência da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS. |
Pedido encaminhado para SESAU | 02/03/2020 | CGE | Olá comissão e-SIC SESAU. Pelo que entendi desta demanda, ela necessitará de uma atuação conjunta entre vocês (SESAU) e a SEJUS ou SESDEC. Somos gratos pela presteza em atender as demandas do e-SIC. Atenciosamente, Dheimison Rizo, e-SIC/CGE. |
Pedido registrado | 28/02/2020 | Solicitante | --- |