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Protocolo 20191022151819248
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Data de abertura 22/10/2019
Data da cientificação oficial 22/10/2019
Prazo para atendimento 11/11/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Prezados, solicito o ano de implantação da gestão compartilhada das seguintes escolas Cívico -Militares: RONDONIA Porto Velho COL TIRADENTES DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA EEEFM TIRADENTES RONDONIA Porto Velho COL TIRADENTES DA POLICIA MILITAR CTPM VII RONDONIA Ariquemes COL TIRADENTES DA POLICIA MILITAR - CTPM III RONDONIA Ji-Paraná COL TIRADENTES DA POLICIA MILITAR - CTPM IV RONDONIA Vilhena COL TIRADENTES DA POLICIA MILITAR - CTPM V RONDONIA Porto Velho COL TIRADENTES DA POLICIA MILITAR II UNIDADE JACI PARANA CTPMII Desde já, agradeço a informação.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 29/10/2019
Data para recorrer 08/11/2019
Descrição Prezado Senhor Gilvane, com nossos cordiais cumprimentos, em atendimento de sua demanda, esta Comissão e-SIC encaminhou sua solicitação para Unidade competente, que nos informaram o que segue abaixo: a) Os Colégios Tiradentes III (Ariquemes), IV (Ji-Paraná), V (Vilhena) foram criados no ano de 2017, nos termos do Decreto Estadual nº 21.968, de 22 de maio de 2017, já o CTPM VII (Porto Velho) foi criado pelo Decreto Estadual n. 22.135, de 25 de julho de 2017; b) O Colégio Tiradentes II foi criado no ano de 2013, conforme Lei Estadual n. 3.161, de 27 de agosto de 2013; c) A gestão compartilhada nas referidas escolas funciona desde a ativação da Unidade de Ensino; d) Anexos. Na oportunidade, agradecemos sua atenção e colocamo-nos à disposição no telefone (69) 3216-8933 das 07:30 às 13:30, de segunda à sexta-feira. Importante: O art. 25, do Decreto 17.145/2012, informa que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 30/10/2019 08:23:19 CGE --- Confirmação da resposta do pedido pelos gestores da CGE
Resposta à confirmar 29/10/2019 11:41:20 SESDEC --- Resposta enviada para análise
Pedido encaminhado para SESDEC 23/10/2019 09:01:36 CGE --- Controladoria Geral do Estado de Rondônia À Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, que a Controladoria Geral do Estado/ CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão
Pedido registrado 22/10/2019 15:18:19 Solicitante --- ---