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Protocolo 1105000107201618
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura 21/06/2016
Data da cientificação oficial 21/06/2016
Prazo para atendimento 25/07/2016
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Governo eletrônico
Descrição da solicitação Documento em anexo com nosso requerimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Governo eletrônico
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 15/07/2016
Data para recorrer 25/07/2016
Descrição A Secretaria de Estado de Justiça recebeu seu pedido de informação com êxito e responde nos termos dos parágrafos abaixo. Atendendo a solicitação de Vossa Senhoria, informamos que esta secretaria não dispõe de todas as notas fiscais eletrônicas (arquivo xml.) ou suas respectivas chaves de acesso, referente a compras públicas realizadas desde janeiro de 2012 até os dias atuais. No entanto, a fim de auxiliar a pesquisa do IBT, informamos o CNPF nº 07.172.665/0001-21 da Secretaria do Estado de Rondônia, bem como lembramos que o Estado de Rondônia, realiza seus serviços relacionados a Nota Fiscal Eletrônica através da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, conforme retirado do site http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=Wak0FwB7dKs= Por fim, na expectativa de ter atendido a contento a sua solicitação. O Governo do Estado de Rondônia está à disposição.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 3ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 01/09/2016
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 06/09/2016
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Documento em anexo com o nosso recurso.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 18/04/2017
Unidade Gestora respondente SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Prazo para recorrer 30/08/2019
Descrição da solicitação Boa tarde Senhores, O Sistema de Informação ao Cidadão – e-SIC do Estado de Rondônia foi regulamentado pela Lei 3.166/2013, anexa, cabendo à Controladoria Geral do Estado a coordenação e o monitoramento do Portal de Transparência, conforme art. 6 do referido diploma legal: Art. 6º. Cabe à Controladoria Geral do Estado - CGE coordenar e monitorar o Portal da Transparência do Estado de Rondônia. Assim, cabe esclarecer que a CGE não detém as informações demandadas por meio do Sistema de Informação ao Cidadão, mas apenas coordena e monitora os procedimentos concernentes aos pedidos e respostas, acompanhando o cumprimento dos prazos legais por partes dos órgãos públicos competentes. No caso em tela, esse Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT solicitou o acesso a todas as notas fiscais eletrônicas (arquivo xml.) que representem as compras públicas desde janeiro de 2012, matéria afeta à Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, que instaurou Procedimento Administrativo e concluiu pela impossibilidade do fornecimento das informações solicitadas, conforme justificativas juntadas ao Processo n° 01-1401.01184-0000/2016, cópia em anexo. Francisco Lopes Fernandes Netto Controlador Geral do Estado de Rondônia Agradecemos o contato. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 15/08/2016
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 22/08/2016
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Documento em anexo com nosso recurso.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 22/08/2016
Unidade Gestora respondente SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Prazo para recorrer 01/09/2016
Descrição da solicitação A Secretaria de Estado de Justiça recebeu seu recurso de 2ª instância com êxito e responde nos termos dos parágrafos abaixo. Em seu recurso o IBPT destaca o Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...) III - registros das despesas;”. Lembramos que o Estado de Rondônia através do seu Portal da transparência disponibiliza tais informações (http://www.transparencia.ro.gov.br/despesatcompras.aspx). No entanto, quanto a solicitação inicial de todas as notas fiscais eletrônicas (arquivo xml.) ou suas respectivas chaves de acesso, referente a compras públicas realizadas desde janeiro de 2012 até os dias atuais, reafirmamos que esta secretaria não dispõe deste controle, sendo a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia o órgão mais capacitado ao atendimento da demanda. Por fim, na expectativa de ter atendido a contento a sua solicitação. O Governo do Estado de Rondônia está à disposição. Em atendimento a Lei de Acesso a Informação nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 25/07/2016
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 04/08/2016
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação A nota fiscal eletrônica é um documento indispensável ao pagamento da compra pública (Lei nº 4.230/64 - Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação), uma vez que é apenas por meio dela que se comprova a efetiva entrega do produto licitado (Lei nº 4.230/64 - Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo; II - a nota de empenho;III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. - razão pela qual o DANFE compõe o processo de compra), ela já deveria ser disponibilizada ao cidadão independente de solicitação. É o que reza o inciso III, §1º do artigo 8º da Lei nº 12.527/11: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...) III - registros das despesas;” Considerando isso, não há qualquer razão para o órgão não deter a informação ou ele mesmo oficiar a secretaria de fazenda do seu Estado para, então, disponibilizar informação de interesse público e que já deveria constar em seu portal de transparência independente de solicitação do cidadão. Diante do que se expôs, o IBPT requer a reforma da decisão para que o órgão disponibilize a informação por esse canal sem que para isso o IBPT tenha que recorrer à Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 04/08/2016
Unidade Gestora respondente SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Prazo para recorrer 15/08/2016
Descrição da solicitação A Secretaria de Estado de Justiça recebeu seu recurso de 1ª instância com êxito e responde nos termos dos parágrafos abaixo. Em seu recurso o IBPT destaca o Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...) III - registros das despesas;”. Lembramos que o Estado de Rondônia através do seu Portal da transparência disponibiliza tais informações (http://www.transparencia.ro.gov.br/despesatcompras.aspx). No entanto, quanto a solicitação inicial de todas as notas fiscais eletrônicas (arquivo xml.) ou suas respectivas chaves de acesso, referente a compras públicas realizadas desde janeiro de 2012 até os dias atuais, reafirmamos que esta secretaria não dispõe deste controle, sendo a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia o órgão mais capacitado ao atendimento da demanda. Por fim, na expectativa de ter atendido a contento a sua solicitação. O Governo do Estado de Rondônia está à disposição. Em atendimento a Lei de Acesso a Informação nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 15/07/2016 10:12:20 SEJUS --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 05/07/2016 10:59:18 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Ivonete Afonso da Silva Coordenadora e-SIC/CGE
Encaminhar à SUGESP. 28/06/2016 12:54:55 SEFIN --- Encaminhar à SUGESP.
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 24/06/2016 08:09:54 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Ivonete Afonso da Silva Coordenadora e-SIC/CGE
Descrição não informada 21/06/2016 15:09:48 Solicitante --- Justificativa não informada