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Protocolo 20191105125228413
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 05/11/2019
Data da cientificação oficial 05/11/2019
Prazo para atendimento 25/11/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Saúde
Subcategoria Orçamento de saúde
Descrição da solicitação Solicito o número de procedimentos realizados pela empresa CMA ( anestesiologia) no HOSPITAL DE BASE no período de 01 a 27 de outubro de 2019
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Saúde
Subcategoria Orçamento de saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 21/11/2019
Data para recorrer 01/12/2019
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos em anexo o Despacho SESAU-CRECSS (8976831) com as informações fornecidas pela Coordenadoria de Regulação e controle dos Serviços de saúde da Secretaria de Estado da Saúde, referente ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20191105125228413, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia. Ressaltamos que, nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 22/11/2019 08:12:21 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 21/11/2019 11:26:19 SESAU --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SESAU 05/11/2019 13:04:07 CGE --- Controladoria Geral do Estado de Rondônia À Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, que a Controladoria Geral do Estado/ CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão
Pedido registrado 05/11/2019 12:52:28 Solicitante --- ---