A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 1105000612201913
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEPAT - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Data de abertura 17/06/2019
Data da cientificação oficial 17/06/2019
Prazo para atendimento 09/07/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Planejamento urbano
Descrição da solicitação Gostaria de saber se ativo o TÍTULO JÁ. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO MARIANA E SÃO FRANCISCO. MEU NUMERO 69 9 8472 4104. MEU E-MAIL rfds69pvh@gmail.com
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Planejamento urbano
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 25/06/2019
Data para recorrer 05/07/2019
Descrição Prezado Sr. Raimundo Ferreira Silva Até o atual o momento está na parte de cadastramento tanto no Bairro Mariana como no São Francisco. O processo licitatório está em andamento para a contratação da empresa para poder iniciar a regularização e as entregas dos títulos. Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 25/06/2019 10:49:58 SEPAT --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 19/06/2019 07:33:01 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 17/06/2019 16:27:11 Solicitante --- Justificativa não informada