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Protocolo 20200408135607746
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 08/04/2020
Data da cientificação oficial 08/04/2020
Prazo para atendimento 30/04/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Descrição da solicitação Gostaria de saber se o recesso/férias escolares podem ser contadas dentro do período de gozo de uma licença prêmio. Peço que embasem a resposta com leis, decretos, portarias, enfim, peço a explicação junto ao amparo legal. Minha grande dúvida é: Pode o recesso escolar do meio do ano ser tirado ao mesmo tempo de uma licença prêmio? Eu perco 15 dias da minha licença prêmio caso ela ocorra no período recesso/férias escolares? Desde já agradeço. Joyce Suellen Couceiro Souto.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 22/04/2020
Data para recorrer 02/05/2020
Descrição Bom dia! Em atendimento à solicitação de demanda sob o número de protocolo 20200408135607746 , temos a informar que encaminhamos anexo os seguintes documentos: - A manifestação da Gerência de Lotação da Secretaria de Estado da Educação sobre o referido assunto, feita por meio do Despacho SEDUC-GLOT 0011189672; e - o Decreto n. 23.273, de 15 de outubro DE 2018, no qual estabelece as ações a serem cumpridas pelas unidades de recursos humanos no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo, com exceção daquelas que possuem legislação específica, acerca dos procedimentos relativos à elaboração da escala e da concessão de férias anuais, bem como o pagamento das respectivas vantagens pecuniárias aos servidores. Considerando o art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição! Att, Membro e-SIC
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 22/04/2020
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 27/04/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação Estou gozando meu direito a licença prêmio que vai do dia 01 de fevereiro ao dia 30 e abril de 2020. Conforme o embasamento legal que me foi enviado é direito do professor gozar de 45 dias de férias ao ano, porém, como o primeiro período destas férias foram antecipadas eu me sinto prejudicada em meu direito de gozar os 45 dias de férias. Não concordo que tenha perdido o direito de gozar 15 dias de férias referentes ao término do primeiro semestre do calendário escolar, até porque eu não deixei de exercer a docência por sessenta dias, como frisa o §3º deste artigo 10, eu estou sim, gozando um direito adquirido e autorizado pela minha secretária, minha licença prêmio. Os 15 dias de férias, conforme cita a lei, é um direito do professor, do qual não abro mão. Gostaria de saber se ainda terei direito de gozar minhas férias previstas no inciso I, do artigo 10, do Decreto nº 23273 de 15 de Outubro de 2018?
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 27/04/2020
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 07/05/2020
Descrição da solicitação Em atendimento ao Recurso interposto sob o protocolo 20200408135607746, a Gerência de Lotação da Secretaria de Estado da Educação, a respeito do assunto, apresentou a seguinte manifestação: "Quanto a indagação da servidora contida em seu recurso a resposta formulada, temos a esclarecer que as mesmas estão de acordo com a Legislação encaminhada em nossa resposta. Quanto a mudança do período das férias, foi medida imperiosa que consta do Decreto Governamental nº 24.887 de 20 de Março de 2020, que trata sobre a antecipação das férias. Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere... Art. 8° Ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 17 de março de 2020, podendo ser prorrogadas por iguais períodos, as atividades educacionais em todas as instituições das redes de ensino pública e privada. § 1° A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Estado de Rondônia, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a contar do dia 17 de março de 2020. § 2° O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 (quinze) dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino. § 3° As unidades escolares da rede privada de ensino Estadual poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade. § 4° Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Estadual - SEDUC, após o retorno das aulas. E também conforme o Decreto acima citado serão realizados os ajustes necessários para o cumprimento do calendário Escolar." Att, e-SIC
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1º instância 27/04/2020 08:48:45 SEDUC --- ---
Pedido em recurso 1º instância 22/04/2020 20:44:27 Solicitante --- ---
Pedido respondido 22/04/2020 13:17:53 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 22/04/2020 10:05:53 SEDUC --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEDUC 09/04/2020 08:25:47 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 08/04/2020 13:56:07 Solicitante --- ---